TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000235-36.2010.8.05.0184 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: O. M. P. D. E. D. B. -. O. D. B. -. B.
Autor: C. B. R. D. R.
Autor: C. G. A. R.
Reu: F. C. L. D. R.
Intimação:
SENTENÇA - A parte Autora ingressou em juízo com a presente Ação em face do(s) Requerido(s) indicado(s) na exordial, por conta das
razões fáticas e jurídicas elencadas na peça inaugural. O processo seguiu com regularidade. Passado grande lapso temporal sem movimentação processual, a parte Autora foi intimada para promover o andamento do processo e/ou informar se ainda possuía interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, a parte Demandante não se manifestou, consoante Certidão nos
autos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, dispõe o art. 485, III, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução de mérito,
quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. Determina, ainda,
o §1º da referida norma processual que, nesse caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo,
se a parte, intimada, não suprir a falta em 05 (cinco) dias. Assim sendo, considerando que a parte Autora não promoveu o andamento
do processo e não manifestou interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte Autora (exceto em caso de isenção legal), observando-se eventual suspensão
do pagamento, caso seja amparada pela assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observadas as formalidades legais. Oliveira dos Brejinhos/BA, data
do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000235-36.2010.8.05.0184 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: O. M. P. D. E. D. B. -. O. D. B. -. B.
Autor: C. B. R. D. R.
Autor: C. G. A. R.
Reu: F. C. L. D. R.
Intimação:
SENTENÇA - A parte Autora ingressou em juízo com a presente Ação em face do(s) Requerido(s) indicado(s) na exordial, por conta das
razões fáticas e jurídicas elencadas na peça inaugural. O processo seguiu com regularidade. Passado grande lapso temporal sem movimentação processual, a parte Autora foi intimada para promover o andamento do processo e/ou informar se ainda possuía interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, a parte Demandante não se manifestou, consoante Certidão nos
autos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, dispõe o art. 485, III, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução de mérito,
quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. Determina, ainda,
o §1º da referida norma processual que, nesse caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo,
se a parte, intimada, não suprir a falta em 05 (cinco) dias. Assim sendo, considerando que a parte Autora não promoveu o andamento
do processo e não manifestou interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte Autora (exceto em caso de isenção legal), observando-se eventual suspensão
do pagamento, caso seja amparada pela assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observadas as formalidades legais. Oliveira dos Brejinhos/BA, data
do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000235-36.2010.8.05.0184 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: O. M. P. D. E. D. B. -. O. D. B. -. B.
Autor: C. B. R. D. R.
Autor: C. G. A. R.
Reu: F. C. L. D. R.
Intimação:
SENTENÇA - A parte Autora ingressou em juízo com a presente Ação em face do(s) Requerido(s) indicado(s) na exordial, por conta das
razões fáticas e jurídicas elencadas na peça inaugural. O processo seguiu com regularidade. Passado grande lapso temporal sem movimentação processual, a parte Autora foi intimada para promover o andamento do processo e/ou informar se ainda possuía interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, a parte Demandante não se manifestou, consoante Certidão nos
autos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, dispõe o art. 485, III, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução de mérito,
quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. Determina, ainda,
o §1º da referida norma processual que, nesse caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo,