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TJBA 06/09/2022 -Pág. 2273 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Cad 4/ Página 2273

DADO DE AVERBAÇÃO, devendo ser encaminhada ao Registro Civil competente. Determino ao senhor Oficial do Cartório de Registro
Civil que lavrou o registro de casamento das partes, ou quem suas vezes fizer, que averbe à margem do Livro indicado na certidão de
casamento dos requerentes, ou equivalente, o presente Divórcio, para efeitos do artigo 100, da Lei 6.015/73. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Ultimadas as intimações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Oliveira dos Brejinhos (BA), data
registrada no sistema. Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito
Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
8000377-15.2021.8.05.0184 Divórcio Consensual
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Requerente: F. D. S. B.
Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:BA51974)
Requerente: P. A. P.
Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:BA51974)
Intimação:
SENTENÇA (...) Sendo assim, com fulcro no artigo 487, I e III, “b”, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do
mérito, julgando procedente o pedido de divórcio direto consensual e homologando o acordo firmado pelos divorciandos, oportunidade
em que fica dissolvido o casamento e terminada a sociedade conjugal. Não houve alteração do nome por ocasião do matrimônio. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, motivo porque fica suspensa a cobrança das custas processuais. Transitada em julgado,
em homenagem aos princípios da informalidade, da economia e da celeridade processuais, confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo ser encaminhada ao Registro Civil competente. Determino ao senhor Oficial do Cartório de Registro
Civil que lavrou o registro de casamento das partes, ou quem suas vezes fizer, que averbe à margem do Livro indicado na certidão de
casamento dos requerentes, ou equivalente, o presente Divórcio, para efeitos do artigo 100, da Lei 6.015/73. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Ultimadas as intimações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Oliveira dos Brejinhos (BA), data
registrada no sistema. Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06). FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito
Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
8000063-35.2022.8.05.0184 Divórcio Consensual
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Requerente: A. J. D. S. J.
Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:BA51974)
Requerente: E. R. D. S.
Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:BA51974)
Intimação:
SENTENÇA (...) Sendo assim, com fulcro no artigo 487, I e III, “b”, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do
mérito, julgando procedente o pedido de divórcio direto consensual e homologando o acordo firmado pelos divorciandos, oportunidade
em que fica dissolvido o casamento e terminada a sociedade conjugal. Não houve alteração do nome por ocasião do matrimônio. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, motivo porque fica suspensa a cobrança das custas processuais. Transitada em julgado,
em homenagem aos princípios da informalidade, da economia e da celeridade processuais, confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo ser encaminhada ao Registro Civil competente. Determino ao senhor Oficial do Cartório de Registro
Civil que lavrou o registro de casamento das partes, ou quem suas vezes fizer, que averbe à margem do Livro indicado na certidão de
casamento dos requerentes, ou equivalente, o presente Divórcio, para efeitos do artigo 100, da Lei 6.015/73. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Ultimadas as intimações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Oliveira dos Brejinhos-Bahia, data
registrada no sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
8000359-57.2022.8.05.0184 Divórcio Consensual
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Requerente: Clautides Ferreira Machado Marques
Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:BA51974)
Requerente: David Araujo Barreto
Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:BA51974)
Intimação:
DESPACHO - 1. Intimem-se os autores, por meio do seu advogado, para emendarem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando
cópia da exordial assinada por ambos os requerentes e seu patrono, em todas as laudas, conforme determina o art. 731 do CPC, sob

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