TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
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8004123-07.2021.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Inventariante: Laiara Silva Dos Santos
Advogado: Alessandra Teixeira De Carvalho (OAB:BA44439)
Advogado: Karusa Fontes Nunes (OAB:BA24889)
Inventariado: Marco Antonio Ladeia De Almeida Araujo
Advogado: Pollyana Marly Goncalves Alves (OAB:BA55962)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,
E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº:8004123-07.2021.8.05.0113
Classe - Assunto:INVENTÁRIO (39) - [Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores, Petição de Herança, Administração
de herança, Inventário e Partilha, Tutela Provisória, Liminar]
Pólo Ativo:INVENTARIANTE: LAIARA SILVA DOS SANTOS
Pólo Passivo:INVENTARIADO: MARCO ANTONIO LADEIA DE ALMEIDA ARAUJO
Vistos, etc.
Nomeio Inventariante o Requerente, INVENTARIANTE: LAIARA SILVA DOS SANTOS, nos termos do quanto dispõe o art. 617,
do NCPC, o qual deverá prestar o compromisso de lei em 5 (cinco) dias e, após, apresentar as primeiras declarações, no prazo
de 20 (vinte dias).
A seguir, conforme dispõe a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia
em 22/10/2014, deve o Inventariante nomeado, reunir a documentação necessária para a apuração do imposto de transmissão,
junto à SEFAZ, trazendo aos autos comprovante do efetivo pagamento.
Intime-se.
Expeça-se uma via original desta Decisão a qual terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE visto
que a INVENTARIANTE: LAIARA SILVA DOS SANTOS, CPF nº 039.570.725-06, inventariante nomeada do Espólio de MARCO
ANTONIO LADEIA DE ALMEIDA ARAUJO, falecido em 14/05/2021, nesta oportunidade, perante o Magistrado infra assinado,
através de seu advogado e bastante procurador, vem prestar o compromisso do dito munus, como realmente ora presta, prometendo bem e fielmente, sem dolo nem malícia, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, sob as penas da
lei.
As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são
dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento,
advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará
na aplicação das penalidades previstas em lei. A assinatura deste Magistrado e digital, o que dispensa a sua autenticação em
Tabelionato de Notas. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado
conforme, vai devidamente assinado por todos.
Da expedição de ofício, poderá a inventariante nomeada requerer diretamente nas repartições que entender necessárias.
P.R.I.
ITABUNA, 26 de agosto de 2021.
SAMI STORCH
Juiz de Direito
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
0500206-06.2014.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Wilson Oliveira Farias
Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325)
Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002)
Executado: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 32140934/0935, Email: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0500206-06.2014.8.05.0113
Classe Assunto: [Tratamento médico-hospitalar, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)]
INTERESSADO: WILSON OLIVEIRA FARIAS