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TJBA 15/08/2022 -Pág. 256 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 15/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156 - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 256

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB:CE19341)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pleito de assistência judiciária gratuita, o que faço na falta de elementos concretos a afastar a presunção estabelecida
pelo art. 99, §3º do CPC, advertindo que a eventual constatação de significativos valores pendentes de liberação poderá ensejar
a revogação da benesse.
Oficie-se ao INSS, encaminhando cópia deste despacho através do e-mail: [email protected], para que informe a este Juízo,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de dependentes habilitados e resíduo de benefício em nome de FELICIA SOUZA
DE ALMEIDA, CPF: 232.719.145-91, filha de JOANA PEREIRA DOS SANTOS e de FRANCISCO XAVIER DE SOUZA, falecida
em 14/09/2021.
Proceda-se a consulta via sistema SISBAJUD em nome da falecida.
Juntada(s) a(s) resposta(s) a tais diligências, manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em cinco dias.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Em observância ao princípio economia processual, dou a este despacho força de ofício.
Salvador/BA, 08 de agosto de 2022.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito – Auxiliar (Dec. Jud. nº 531, de 25/07/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8113060-25.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luana Santos Costa
Requerido: Valdir Carvalho Costa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8113060-25.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: LUANA SANTOS COSTA
Advogado(s):
REQUERIDO: VALDIR CARVALHO COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Considerando-se que a parte autora acosta documento que aponta a inexistência de dependentes do de cujus perante o INSS, e
tendo em vista que, embora tenha apresentado documentos pessoais de seus irmãos, estes não constam do polo ativo, intime-se
a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se tais pessoas, igualmente sucessores na forma da lei civil, se
habilitarão no feito ou se deverão ser citadas para integrar o feito.
Salvador, 8 de agosto de 2022
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito – Auxiliar (Dec. Jud. nº 531, de 25/07/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8113000-52.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: K. C. D. S.
Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB:BA40311)
Advogado: Ana Caroline Aspera Soares (OAB:BA44740)

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