TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID: 210650588.
Feira de Santana(BA), 28 de julho de 2022
THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTES
Técnica Judiciária
VICTÓRIA KRUSCHEWSKY MASCARENHAS
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8017959-15.2022.8.05.0080 Separação Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Edson Reis Dos Santos Junior
Advogado: Dayana Reis Sampaio Pinheiro (OAB:BA50515)
Requerente: Maria Neuza De Almeida Reis
Advogado: Dayana Reis Sampaio Pinheiro (OAB:BA50515)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba jus br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8017959-15.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60)
REQUERENTE: EDSON REIS DOS SANTOS JUNIOR, MARIA NEUZA DE ALMEIDA REIS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID: 211813089.
Feira de Santana(BA), 28 de julho de 2022
THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTES
Técnica Judiciária
VICTÓRIA KRUSCHEWSKY MASCARENHAS
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0000427-82.2013.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: R. D. S. S.
Advogado: Fabricio Dantas Simas (OAB:BA20448)
Advogado: Franklin Dantas Simas (OAB:BA40133)
Advogado: Frances Dantas Simas (OAB:BA52460)
Representado: A. D. O. S.
Representado: R. D. O. S.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças