Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 2682 »
TJBA 21/07/2022 -Pág. 2682 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022

Cad 4/ Página 2682

Autor Do Fato: Mauro Rodrigues Cunha
Vitima: Antonio Edson Rodrigues Ramos
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PILÃO ARCADO
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000138-25.2018.8.05.0194
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PILÃO ARCADO
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA DE PILAO ARCADO
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: MAURO RODRIGUES CUNHA
Advogado(s):
SENTENÇA
1. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado com o escopo de apurar supostos fatos tipificados no art. 129, caput,
do CP, atribuídos a MAURO RODRIGUES CUNHA, evento ocorrido no dia 15/04/2018.
2. O Ministério Público foi instado a se manifestar sobre a ocorrência de prescrição no presente caso, diante do decurso do tempo,
razão pela qual, na petição de ID n. 185030620, afirmou que, em análise aos requisitos legais, a ocorrência da prescrição apenas se
concretizaria na data de 16/04/2022.
3. Este Juízo determinou a inclusão do feito em pauta para realização de Audiência Preliminar, nos moldes do art. 72 da Lei n. 9.099/95
(ID n. 192228155).
4. Necessário destacar que, por força do art. 61 do CPP, o juiz deve reconhecer de ofício a ocorrência de causa extintiva de punibilidade.
É o relatório. Fundamento e decido.
5. Nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção. A prescrição da pretensão punitiva reflete a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo, o que
faz desaparecer a possibilidade de impor a sanção criminal.
6. Os prazos prescricionais estão listados no art. 109 do CP, variando de 03 a 20 anos a depender da pena máxima em abstrato do
delito ou da pena aplicada na sentença. Saliente-se que há leis especiais que preveem prazos prescricionais ainda menores, como é
o caso do prazo prescricional para o crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, que prescreve em dois anos.
7. Considerando os marcos interruptivos da prescrição (art. 117 do CP) e analisando-se o lapso temporal até a presente data, verifica-se que efetivamente ocorreu a prescrição, restando extinta a pretensão punitiva estatal em relação ao presente caso.
8. Observa-se que o crime imputado ao investigado possui pena máxima igual a 1 ano, e, nos termos do art. 109, V, do CP, prescreve
em 4 anos. Neste caso, já se passaram mais de 4 anos entre a data do fato (15/04/2018) e a presente data (30/06/2022), motivo pelo
qual ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal.
9. Isto posto, há que ser reconhecida a extinção da punibilidade do acusado por força do art. 107, inciso IV, do CP.
DISPOSITIVO
10. Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do investigado MAURO RODRIGUES CUNHA pela prática do crime
previsto no art. 129, caput, do CP descrito no Termo Circunstanciado de Ocorrência, em razão da prescrição, nos termos do art. 107,
inciso IV, do CP.
11. Ciência ao Ministério Público.
12. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
13. Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado/carta.
14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PILÃO ARCADO
SENTENÇA
0000181-25.2019.8.05.0194 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Pilão Arcado
Autoridade: Delegacia De Polícia De Pilão Arcado- Ba
Autor Do Fato: Solange Teixeira De Queiroz
Vitima: Vitor Daniel Marques Teixeira Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PILÃO ARCADO
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000181-25.2019.8.05.0194
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PILÃO ARCADO

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.