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TJBA 21/07/2022 -Pág. 152 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022

Cad 2/ Página 152

Advogado(s): TALITA PINTO FONTOURA (OAB:BA37871)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
ANDRÉ LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS e TALITA PINTO FONTOURA NASCIMENTO, devidamente qualificados na inicial
e através de advogada regularmente constituída, ingressaram perante este Juízo com AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL,
acostando termo de ajuste em que informam o interesse mútuo de dissolver o matrimônio, sem possibilidade de reconciliação.
Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu com a homologação do ajuste, no que se refere aos interesses dos menores
envolvidos (ID 154641214).
Relatados, decido.
A inicial preenche os requisitos legais da espécie, sendo indiferente o tempo de separação do casal, ante o advento da EC nº
66/2010, que, alterando o art. 226, §6º, da CF/88, conferiu potestatividade ao direito de se divorciar.
No caso dos presentes autos, os requerentes mostraram-se firmes no intento de por fim ao vínculo conjugal, sendo regulares
os termos propostos. Como se vê, inexistem pendências com relação aos requisitos previstos nos incisos I a IV do artigo 731 do
CPC, tendo os interessados chegado a um consenso quanto à observância de todas as questões obrigatórias.
Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c/c o art. 1.571, inciso IV, § 1º do Código Civil, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes e que constitui parte integrante deste decisum (ID 47386477 e seguintes),
a fim de produzir seus jurídicos e legais efeitos, DECRETANDO O DIVÓRCIO DE ANDRÉ LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS
e TALITA PINTO FONTOURA NASCIMENTO, que será regido nos termos do quanto ajustado, em relação à extinção do vínculo
matrimonial existente, e aos alimentos, guarda e convivência do filho menor, consignando que o casal neste Acordo partilhou os
bens, devendo quando da transferência dos mesmos verificar regularidade junto Fisco. A Divorciada continuará com o nome de
casada: TALITA PINTO FONTOURA NASCIMENTO. Assim, resta o processo extinto com resolução do mérito, nos moldes dos
artigos 731 e 487, III, b, do CPC.
Custas isentas e não fixação de honorários advocatícios em face à ausência de litígio, e observada a Gratuidade da Justiça, que
ora defiro.
Servirá a presente como MANDADO para averbação à margem do respectivo termo de casamento no Registro Civil do Subdistrito de Pilar, 00844101552011300011004000441834, devendo ser encaminhada juntamente com cópia da certidão de trânsito
em julgado e da certidão de casamento que segue no id. 42835907.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos oportunamente com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 25 de maio de 2022
Gustavo Teles Veras Nunes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0555721-71.2014.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Antonio Da Cruz Borges Junior
Advogado: Wilton Santos Silva (OAB:BA9004)
Representado: Adriana De Jesus Borges
Advogado: Josemar Siqueira De Souza (OAB:BA42227)
Advogado: Rosana Conceicao De Oliveira Barreto Nascimento (OAB:BA29271)
Representado: Ingrid De Jesus Borges
Advogado: Josemar Siqueira De Souza (OAB:BA42227)
Advogado: Rosana Conceicao De Oliveira Barreto Nascimento (OAB:BA29271)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0555721-71.2014.8.05.0001
Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REPRESENTADO: ANTONIO DA CRUZ BORGES JUNIOR
Advogado(s): WILTON SANTOS SILVA (OAB:BA9004)
REPRESENTADO: ADRIANA DE JESUS BORGES e outros
Advogado(s): ROSANA CONCEICAO DE OLIVEIRA BARRETO NASCIMENTO (OAB:BA29271), JOSEMAR SIQUEIRA DE
SOUZA (OAB:BA42227)
DESPACHO

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