TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfi[email protected].
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DESPACHO
Processo n.º: 8001048-18.2022.8.05.0244
Assunto: [Seguro, Assistência Judiciária Gratuita]
Autor/Requerente: AUTOR: JOACI CARDOSO DE FREITAS
Réu/Requerido: REU: IU SEGUROS S.A.
Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98
e 99 do CPC.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, designo audiência de conciliação para o dia 6
de julho de 2022, às 15:30 horas, nos termos do art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado pelos meios próprios, para comparecerem à audiência ora designada, acompanhadas de seus advogados ou representantes
processuais.
Na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá a parte Ré, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e seus efeitos, contados da data: I - da audiência de conciliação ou
da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição
consensual (art. 335 do CPC).
Havendo apresentação de defesa pela parte Ré, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor
(art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no
prazo de quinze dias.
Com a superação dos prazos retro, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Observe a Secretaria o cumprimento das diligências supra, de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo
hipótese de pedido específico da parte, quando não for possível praticar por ato ordinatório.
Expeça-se o necessário.
Senhor do Bonfim, 13 de maio de 2022.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
ATO ORDINATÓRIO
0004980-39.2011.8.05.0244 Usucapião
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Custos Legis: Gilmar Goncalves De Araujo
Advogado: Liana Martins Lima Moraes (OAB:BA23755)
Advogado: Antonio Everton Lima Paiva (OAB:BA22927)
Terceiro Interessado: Agapito Batista Dos Santos
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522)
Terceiro Interessado: Manoel Batista De Almeida
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522)
Terceiro Interessado: Inocencio Francisco Alves
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522)
Terceiro Interessado: Jose Francisco Batista De Almeida
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522)
Terceiro Interessado: Maria Rosa Batista Dos Santos Almeida
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522)
Terceiro Interessado: Arisvaldo Alves De Araujo
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522)
Terceiro Interessado: Mario Gomes De Araujo
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522)
Terceiro Interessado: Adonias Joao De Araujo
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522)