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TJBA 06/07/2022 -Pág. 2268 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Cad 2/ Página 2268

Certifico, para os devidos fins, que o Recurso Inominado é tempestivo e que não houve o recolhimento de custas em face da(o)
Recorrente, ente público, possuir isenção legal. O referido é verdade e dou fé.
Salvador, 30 de junho de 2022.
TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária
ATO ORDINATÓRIO
Observando a movimentação processual, a tempestividade do recurso e a isenção legal do Recorrente, providencia esta Secretaria:
1 -Recebimento do(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9099/95;
2 -Conforme Provimento CGJ-CCI-06/2016, por determinação judicial, com fulcro no art. 1010, §1º do NCPC, intime-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
3 -Findo o prazo, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal.
Salvador, 30 de junho de 2022.
TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
CERTIDÃO
8035622-54.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Roberto Cesar Pinho De Oliveira
Advogado: Gabriel Barreto Gabriel (OAB:BA37341)
Advogado: Erica Larissa Santana Alves (OAB:BA36667)
Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225)
Reu: Universidade Do Estado Da Bahia
Certidão:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 - email: [email protected]
Processo nº 8035622-54.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ROBERTO CESAR PINHO DE OLIVEIRA
REU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que o Recurso Inominado é tempestivo e que não houve o recolhimento de custas em face da(o)
Recorrente, ente público, possuir isenção legal. O referido é verdade e dou fé.
Salvador, 30 de junho de 2022.
TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária
ATO ORDINATÓRIO
Observando a movimentação processual, a tempestividade do recurso e a isenção legal do Recorrente, providencia esta Secretaria:
1 -Recebimento do(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9099/95;
2 -Conforme Provimento CGJ-CCI-06/2016, por determinação judicial, com fulcro no art. 1010, §1º do NCPC, intime-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
3 -Findo o prazo, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal.
Salvador, 30 de junho de 2022.
TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
CERTIDÃO
8052077-65.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Raymundo De Souza Santos
Advogado: Antenor Cardoso Silva Filho (OAB:BA28157)

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