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TJBA 08/06/2022 -Pág. 2012 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Cad 4/ Página 2012

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000440-38.2010.8.05.0193
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
AUTOR: B & B MÓVEIS LTDA
Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA
(OAB:BA21993)
REU: JOSE AFRICANO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
1. O requerente, já qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de procedimento comum.
2. Sobreveio petição, requerendo a desistência da ação com extinção do processo, com fulcro no artigo 485, VIII, §5º do Código de
Processo Civil.
3. O réu, citado, não se manifestou.
É o breve relatório. Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO
4. Nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil declarar-se-á extinto o processo, sem resolução do mérito, quando for
homologada a desistência da ação.
5. In casu, alicerça-se o pedido de desistência do Autor no teor do dispositivo processual vigente, nos termos a seguir:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
III- DISPOSITIVO
6. Desse modo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
7. Custas recolhidas com a inicial. Sem honorários em razão da ausência de contrariedade.
8. Ausente interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema.
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000160-13.2019.8.05.0193 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Itamar Souza Araujo
Intimação:

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