TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quintta-feira, 2 de junho de 2022
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Herdeiro: Durval Oliveira De Nazare
Advogado: Francisco De Assis Junior (OAB:BA12698)
Herdeiro: Renata Duarte Silva Lima De Nazare
Advogado: Francisco De Assis Junior (OAB:BA12698)
Inventariado: Maria Oliveira De Nazare
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71)
3320-6675,
E-mail: [email protected]
PROCESSO:8029593-22.2020.8.05.0001
CLASSE:INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: LETICIA OLIVEIRA DE NAZARE
HERDEIRO: YURI OLIVEIRA SANTOS, DULCINEA OLIVEIRA DE NAZARE LAGO, EDINALDO LIMA LAGO, MARCIO OLIVEIRA DE NAZARE, VALBERTO OLIVEIRA DE NAZARE, MONICA CRISTINA SANTOS NAZARE, DENILSON OLIVEIRA DE
NAZARE, ANA PAULA CORREIA DE NAZARE, DURVAL OLIVEIRA DE NAZARE, RENATA DUARTE SILVA LIMA DE NAZARE
Vistos, etc.
Defiro a primeira requerente o compromisso de inventariante, bem como, PROVISORIAMENTE. o pedido de gratuidade da
Justiça. Intime-se a inventariante para que, em 20 (vinte) dias, ofereça as primeiras declarações; junte certidões negativas
de débitos fiscais, em nome da falecida, emitida pelas Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão
relacionada ao município de Salvador ser obtida através do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/
solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/.
Diligencie o Dr. Diretor de Secretaria pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC;
certificando a existência ou não de testamento em nome da falecida.
Após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, diligencie o recolhimento do imposto “mortis
causa” eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o “cadastro de usuário externo” e, após habilitado no referido
Sistema, peticionando através do endereço eletônico:http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br.
Expeça-se uma cópia desta decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO, à sucessora: LETICIA OLIVEIRA DE NAZARÉ,CPF nº 938.500.185- 04, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos bens deixados por falecimento de MARIA OLIVEIRA DE NAZARÉ, CPF 048.812.505-74, sob as penas da lei, fazendo as
declarações determinadas e promovendo os ulteriores termos do Inventário, até final partilha. Aceito, perante esta Magistrada,
prestou compromisso de bem e fielmente cumprir, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, assinando
em 05 (cinco) dias cópia desta decisão para integrar o processo.
As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Sucessões consistentes em decisão/sentença estão sendo
operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem
são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50
e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. A Diretora de Secretaria desta Vara reconhece como legítima a
assinatura deste Magistrado, o que dispensa a sua autenticação em Tabelionato de Notas. E nada mais havendo, determino,
ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos. Dou fé, eu,
_____________________, Diretora de Secretaria.
Salvador - BA, 1 de julho de 2021
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8074186-68.2022.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Taise Almeida Santos Bosque
Advogado: Vladimir Soares Santos (OAB:BA40043)
Requerido: Aurelina Vitoria De Almeida
Despacho: