TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
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As partes se quedaram inertes.
Para ser extinta a execução, as partes, principalmente os devedores, deverão trazer aos autos comprovante do cumprimento do pagamento, sob pena do processo ser extinto sem o cumprimento da obrigação.
Prazo de 10 dias,
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA SENTENÇA.
Sem custas.
Publique-se. Intimem-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
8000499-23.2018.8.05.0155 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Macarani
Exequente: Tdc Distribuidora De Combustíveis S/a
Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708)
Advogado: Marcelo Vieira Fernandes (OAB:PE22289)
Executado: Posto De Combustivel E Lanchonete Manoel Dias Ltda Epp - Me
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000499-23.2018.8.05.0155
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
EXEQUENTE: TDC Distribuidora de Combustíveis S/A
Advogado(s): WESLEY DA SILVA PAZ (OAB:BA28708), MARCELO VIEIRA FERNANDES (OAB:PE22289)
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEL E LANCHONETE MANOEL DIAS LTDA EPP - ME
Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962)
DESPACHO
Vistos.
TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A, nova denominação da TOTAL DISTRIBUIDORA S/A, devidamente qualificada na
inicial, por intermédio de seu advogado, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face do POSTO DE COMBUSTÍVEL E LANCHONETE MANOEL DIAS LTDA, também qualificado nos autos, aduzindo e requerendo o quanto exposto na
petição inicial.
Instruiu o feito com procuração e documentos constantes dos autos digitais.
No despacho inicial, foram fixados os honorários sobre o valor do crédito exequendo.
As partes peticionaram nos autos, acostando o termo de acordo celebrado, com a assinatura do executado e do advogado da exequente, tendo sido homologado o acordo por esse juízo, bem como foi determinada a suspensão da execução até que fosse informado o
cumprimento da obrigação pela exequente, conforme doc id n° 82225397.
Neste acordo, restou determinado que as partes deveriam manifestar sobre o cumprimento da execução.
As partes se quedaram inertes.
Para ser extinta a execução, as partes, principalmente os devedores, deverão trazer aos autos comprovante do cumprimento do pagamento, sob pena do processo ser extinto sem o cumprimento da obrigação.
Prazo de 10 dias,
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA SENTENÇA.
Sem custas.
Publique-se. Intimem-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
8000499-23.2018.8.05.0155 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Macarani
Exequente: Tdc Distribuidora De Combustíveis S/a
Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708)
Advogado: Marcelo Vieira Fernandes (OAB:PE22289)