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TJBA 09/05/2022 -Pág. 757 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Cad 1 / Página 757

EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos com prequestionamento.
Ausente pedido de efeito suspensivo.
DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria para que promova a intimação do embargado (ESTADO DA BAHIA) para oferecer impugnação aos embargos de declaração no prazo legal.
Salvador, 05 de maio de 2022.
DESA SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Relatora
A4-A6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Ramos Reis
DESPACHO
8017489-30.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: A. C. R. F. S.
Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A)
Agravante: Dana Carla Ramos Ferreira
Advogado: Caio De Assis Guimaraes (OAB:BA56251-A)
Agravado: Espólio De Edvaldo Silva Santos Filho Registrado(a) Civilmente Como Edvaldo Silva Santos Filho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017489-30.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: A. C. R. F. S. e outros
Advogado(s): CAIO DE ASSIS GUIMARAES (OAB:BA56251-A)
AGRAVADO: ESPÓLIO DE EDVALDO SILVA SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como EDVALDO SILVA SANTOS FILHO
Advogado(s):
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte recorrente não trouxe aos autos a cópia do processo de origem.
Em regra, tratando-se de processo eletrônico, tal providência seria dispensável, na forma do art. 1017, §5º, do CPC em vigor.
Contudo, ainda que se trate de processo eletrônico, seja por equívoco do sistema deste Tribunal, seja por atribuição de segredo
de justiça ao feito originário, esta Relatoria não consegue ter acesso ao processo de primeiro grau, impedindo o conhecimento
da matéria.
Assim, em consideração ao princípio da cooperação processual consagrado no NCPC, intime-se a parte recorrente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, trazer os documentos do processo de origem.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 6 de maio de 2022.
Desa. Regina Helena Ramos Reis
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Ramos Reis
DESPACHO
8017405-29.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A)
Agravado: Gabriel Rolim Queiroz
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO

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