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TJBA 05/05/2022 -Pág. 192 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Cad 2/ Página 192

Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8062415-30.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: LEDA XAVIER DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARINA BASILE (OAB:BA19567)
INVENTARIADO: ANA MARIA XAVIER DE JESUS
Advogado(s):
DESPACHO
Devolvo à Secretaria para que certifique o motivo pelo qual os autos retornaram conclusos, sem cumprir o que já estava determinado na decisão constante no ID n.º 163091654.
Após certificar, deverá cumprir na integralidade o ato judicial, sob pena de responsabilidade.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de abril de 2022.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8073083-94.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Robson Antonio De Jesus Rodrigues Junior
Advogado: Claudia Coutinho Portella (OAB:BA34233)
Inventariado: Robson Antonio De Jesus Rodrigues
Herdeiro: Fabio Batista Rodrigues
Advogado: Julio Dos Santos Filho (OAB:BA57112)
Herdeiro: Priscila Batista Rodrigues
Advogado: Julio Dos Santos Filho (OAB:BA57112)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8073083-94.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: ROBSON ANTONIO DE JESUS RODRIGUES JUNIOR e outros (2)
Advogado(s): CLAUDIA COUTINHO PORTELLA (OAB:0034233/BA), JULIO DOS SANTOS FILHO (OAB:0057112/BA)
INVENTARIADO: ROBSON ANTONIO DE JESUS RODRIGUES
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Ação de Inventário proposta por ROBSON ANTONIO DE JESUS RODRIGUES JÚNIOR em virtude do falecimento de
ROBSON ANTONIO DE JESUS RODRIGUES, ocorrido em 04/11/2019. Alega que o falecido não deixou testamento, mas deixou
04 (quatro) filhos, sendo um já falecido (sem herdeiro) e, ainda, não deixou esposa ou companheira.
Instruída a inicial com vasta documentação, inclusive, com a Certidão de Óbito do inventariado ID 66353677 e a Certidão de
Óbito da herdeira falecida ID 66353978.
Indeferida a gratuidade da justiça e nomeado ROBSON ANTONIO DE JESUS RODRIGUES JÚNIOR como inventariante. No
mesmo ato, recebeu-se a inicial como primeiras declarações (ID 66539458).
Na sequência, o representante do Espólio acostou aos autos Certidões Negativas de Débitos Tributários nas esferas Federal
e Estadual (ID’s 67979906 e 67979935). Em outra oportunidade, juntou ao processo Certidão Negativa de Testamento (ID
100103048) e certidão negativa de débitos tributários da Fazenda Municipal (ID 100103047).
Certificada a publicação do Edital de citação (ID 71169146).
Os herdeiros FÁBIO BATISTA RODRIGUES e PRISCILA BATISTA RODRIGUES requereram a habilitação nos autos e impugnaram as Primeiras Declarações alegando que o imóvel arrolado pertencia conjuntamente ao de cujus e a sua ex-esposa e que
este fez parte do processo de divórcio consensual (nº 0001467- 80.1992.8.05.0001), transitado em julgado desde 24/02/1992, no
qual os divorciandos realizaram a doação dos bens aos seus filhos à época, razão pela qual o bem não poderia ser partilhado.

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