TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089- Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Cad 3/ Página 1976
Beneficiário da justiça gratuita deferida na origem;
________________________________________
Distribua-se o mandado para oficial de justiça que não integra o grupo de risco;
________________________________________
Cumpra-se a diligência deprecada com em entrega das cópias de praxe;
________________________________________
Atribuo força de mandado a própria carta precatória, uma vez que possui todos os elementos necessários ao cumprimento da
diligência, dispensando nova expedição de mandado por este cartório deprecado e permitindo o cumprimento imediato em homenagem ao princípio da eficiência e da economia processual;
________________________________________
Após, devolva-se a carta;
________________________________________
Pronunciamento judicial remoto, conforme Decreto nº 413/2020 do TJBA, sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Comarca de Serrinha, Bahia, 11 de abril de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000693-93.2022.8.05.0248 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Serrinha
Deprecado: Juízo De Direito Da Comarca De Serrinha/ba
Reu: Nerivaldo Silva Santos
Deprecante: 1.a Vara Da Comarca De Limoeiro Do Norte - Ceará
Autor: Antonio Ari De Lima
Advogado: Ivanildo Silva De Amorim (OAB:CE30510)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
PROCESSO Nº: 8000693-93.2022.8.05.0248
Deprecante: DEPRECANTE: 1.A VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE - CEARÁ
AUTOR: ANTONIO ARI DE LIMA
Deprecado: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRINHA/BA
REU: NERIVALDO SILVA SANTOS
DESPACHO
Beneficiário da justiça gratuita deferida na origem;
________________________________________
Distribua-se o mandado para oficial de justiça que não integra o grupo de risco;
________________________________________
Cumpra-se a diligência deprecada com em entrega das cópias de praxe;
________________________________________
Atribuo força de mandado a própria carta precatória, uma vez que possui todos os elementos necessários ao cumprimento da
diligência, dispensando nova expedição de mandado por este cartório deprecado e permitindo o cumprimento imediato em homenagem ao princípio da eficiência e da economia processual;
________________________________________
Após, devolva-se a carta;
________________________________________
Pronunciamento judicial remoto, conforme Decreto nº 413/2020 do TJBA, sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Comarca de Serrinha, Bahia, 26 de abril de 2022.