TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
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DESPACHO
8048660-02.2022.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Trot Conveniencias Ltda - Me
Advogado: Mirian Cristina Nuno Ribeiro Rangel (OAB:ES12833)
Embargado: Petrobras Distribuidora S A
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 8048660-02.2022.8.05.0001
Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: TROT CONVENIENCIAS LTDA - ME
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
Intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia dos balancetes dos três últimos meses;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da pessoa jurídica dos últimos três meses.
Conclusos após.
Salvador, 20 de abril de 2022.
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8048710-28.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400)
Reu: Edson Silva Souza
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 8048710-28.2022.8.05.0001
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO PAN S.A
REU: EDSON SILVA SOUZA
Vistos etc.
BANCO PAN S/A ajuizou ação de busca e apreensão, em face de EDSON SILVA SOUZA, alegando, em resumo, que em
26//02//2019, as partes celebraram contrato de financiamento nº 085724652, em 48 parcelas iguais e consecutivas, com garantia
de alienação fiduciária do veículo, marca Chevrolet, modelo classic LS, chassi nº 8AGSU19F0FR144129, ano 2014, modelo
2015, cor preta, placa OZS1E64, RENAVAM 01031647101.
DECIDO.
Com efeito, melhor analisando os autos, verifico que questão versada é típica das relações de consumo, sendo certo afirmar
que se enquadra o autor no conceito de fornecedor de bens e serviços, em quanto o réu no de consumidor (CDC, arts.2º e 3º).
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.610.157 - RJ (2019/0323314-1) RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL
GALLOTTI AGRAVANTE: BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : ARMANDO MICELI FILHO - RJ048237 AGRAVADO: ROMI PEREIRA ADVOGADO : JOÃO VITOR ALVES DE OLIVEIRA - RJ151023 ... 2.
Diante da relação de consumo existente, a responsabilidade é objetiva e solidária aos réus nos termos do § único do art. 7o
do C. D.C. por integrarem estas a mesma cadeia de consumo, onde uma depende da outra na prestação de seus serviços...