TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083- Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
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Assim, digam as partes se há interesse na tentativa de conciliação, prazo de 15 dias.
Não sendo o caso, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e descrevendo, de forma individualizada, a
relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento, prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
P.I.
Euclides da Cunha(BA), data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DESPACHO
0001844-47.2011.8.05.0078 Inventário
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Requerente: Maria Gorete Campos Moraes
Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952)
Requerente: Terezinha Andrade Campos
Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952)
Requerente: Maria Celeste Campos
Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952)
Inventariado: Antonio Andrade Campos
Inventariado: Maria Jose Campos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
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Processo: INVENTÁRIO n. 0001844-47.2011.8.05.0078
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
REQUERENTE: MARIA GORETE CAMPOS MORAES e outros (2)
Advogado(s): FAGNER SANTANA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como FAGNER SANTANA DE ARAUJO (OAB:BA28952)
INVENTARIADO: ANTONIO ANDRADE CAMPOS e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Não há nos autos comprovação de isenção legal dos impostos de transmissão, tampouco manifestação da Fazenda Estadual
nesse sentido. Deste modo, intimem-se, mais uma vez, o Inventariante para comprovar o pagamento dos impostos de transmissão, podendo essa diligência ser cumprida administrativamente pelos interessados, dispensando a remessa dos autos a PGE
(Portaria 04/2014 da SEFAZ/BA).
Prazo 30 (trinta) dias.
P.I.
Euclides da Cunha(BA), data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DESPACHO
8002049-85.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha