TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
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Benedito da Conceição dos Anjos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
8001246-52.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vilma Clea Costa De Souza
Advogado: Ivan Amando Dorea Da Silva (OAB:BA5970)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 8001246-52.2015.8.05.0001
Demandante: VILMA CLEA COSTA DE SOUZA
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifestação sobre RETORNO TJ
Procedo de ofício a intimação das partes para que se manifestem sobre o RETORNO DOS AUTOS DO TJ/BA, querendo, sob
pena de preclusão e remessa ao Arquivo, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Salvador, 25 de abril de 2022.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO
8000223-71.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosana Santos Marques
Advogado: Ranieri Lima Resende (OAB:DF14516)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380,
Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
Processo: 8000223-71.2015.8.05.0001
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
AUTOR: ROSANA SANTOS MARQUES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos...
Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, intime-se a apelada, Rosana Santos Marques para oferecer
contrarrazões à apelação adesiva interposta pelo INSS, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentadas razões do(a) apelado(a), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 22 de janeiro de 2021
Benedito da Conceição dos Anjos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO