TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
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8021315-52.2021.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Herdeiro: Damille Silva Da Silva
Advogado: Andrea Mascarenhas Pedreira Martins (OAB:BA24653)
Requerido: Anizia Dos Santos Bastos
Herdeiro: Marlon Santos Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: [email protected]
E-mail do Gabinete: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8021315-52.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)
HERDEIRO: DAMILLE SILVA DA SILVA
REQUERIDO: ANIZIA DOS SANTOS BASTOS
HERDEIRO: MARLON SANTOS DA SILVA
Feitas as primeiras declarações, cite-se nos termos do art. 626 do Código de processo civil.
Deixo para analisar eventual pedido de gratuidade de justiça para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Nomeio MARLON SANTOS DA SILVA, FILHO do autor da sucessão, inventariante.
Deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações no lapso de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo de inventariante, sob pena de remoção.
Com as primeiras declarações, deverão ser acostados, dentre outros, os seguintes documentos: 1) certidão de inexistência de
testamento deixado pelo autor da herança expedida pela Central notarial de serviços compartilhados – CENSEC ou dos tabelionatos de Feira de Santana; 2) matrículas atualizadas de eventuais imóveis; e 3) certidões negativas da Fazenda Pública (federal,
estadual e municipal, além de trabalhista, em nome do falecido.
Proceda com a busca de eventuais valores deixados pelo autor da herança via SISBAJUD.
Caso não conste dos autos, o (a) inventariante deverá informar o número do CPF do falecido.
O inventariante deverá providenciar, administrativamente, o pagamento dos tributos, com comprovação posterior nos autos.
Concluídas as citações, digam as partes sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Feira de Santana(BA), 13 de janeiro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
CELIANE OLIVEIRA FERREIRA LIMA
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8021315-52.2021.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Herdeiro: Damille Silva Da Silva
Advogado: Andrea Mascarenhas Pedreira Martins (OAB:BA24653)
Requerido: Anizia Dos Santos Bastos
Herdeiro: Marlon Santos Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: [email protected]
E-mail do Gabinete: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO