TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
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O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º,
NCPC).
É de inteira responsabilidade do advogado da parte autora a intimação de seu constituinte, para que esteja, no dia e horário designados, conectado ao sistema Lifesize, devendo estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através do advogado, para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
O ingresso às dependências do Fórum se dará mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou do
teste RT/PCR, ou teste antígeno negativos para COVID-19, realizados nas últimas 72 horas, além do documento oficial com foto.
O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 30 de março de 2022.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0511251-38.2016.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Terceiro Interessado: Ana Letícia Silva Côrtes
Terceiro Interessado: Marlene Florentina De Jesus Silva (avó Materna Ana Letícia)
Terceiro Interessado: Marlene Florentina De Jesus Silva (avó Materna Ana Letícia)
Autor: Ana Paula Silva Cortes
Advogado: Jacqueline Meireles Valiense (OAB:BA44059)
Advogado: Edna Jardim Braga Santos (OAB:BA37502)
Reu: Azul Linhas Aéreas Ltda
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da
UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
0511251-38.2016.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANA PAULA SILVA CORTES
REU: AZUL LINHAS AÉREAS LTDA
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual, por iniciativa do cartório,
com execução do seguinte Ato Ordinatório: Procede-se à intimação do Réu, por intermédio de seu(s) advogado(s), para comprovar o recolhimento das custas remanescentes, no valor total de R$746,05 (valor devido + mora), conforme documentos ID’s
189056742 e 189056745, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa Estadual. OBS: A impressão do
respectivo DAJE também pode ser realizada por meio do link www.tjba.jus.br/cr, informando-se o número do processo e o CNPJ
do devedor (09.296.295/0001-60). À publicação. Vitória da Conquista (BA), 1 de abril de 2022. Mirella Maria Sertão de Almeida
Vasconcelos, Diretora de Controle de Acervo e Baixa.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8003529-58.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Joabe Dos Anjos Brito
Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092)
Reu: Bb Administradora De Consorcios S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA