TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
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8000504-44.2020.8.05.0262 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Uauá
Autor: A. C. S.
Advogado: Marcus Vinicius Goncalves De Santana (OAB:BA59834)
Representado: R. S. S.
Representado: T. D. S. S.
Representado: T. L. D. S. S.
Representante: R. R. D. S.
Advogado: Cassandra Ariella Macedo Almeida (OAB:BA40855)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
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Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000504-44.2020.8.05.0262
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
AUTOR: AGAMENON CARDOSO SERAFIM
Advogado(s): MARCUS VINICIUS GONCALVES DE SANTANA (OAB:0059834/BA)
REPRESENTADO: RAQUEL SANTANA SERAFIM e outros (3)
Advogado(s): CASSANDRA ARIELLA MACEDO ALMEIDA (OAB:0040855/BA)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposto por AGAMENON CARDOSO
SERAFIM em face de RAQUEL SANTANA SERAFIM, TALYSSON DE SANTANA SERAFIM e TAYLA LARA DE SANTANA SERAFIM,
brasileiros, menores, representados e/ou assistidos por sua genitora REGIANA RAQUEL DE SANTANA.
Alega o Requerente que não consegue arcar com tal obrigação, por estar desempregado e, portanto, requer a diminuição do pagamento da pensão alimentícia 20% (vinte porcento) do salário mínimo vigente, correspondendo a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
É o breve relatório. Decido.
1. FUNDAMENTAÇÃO
A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei n. 5.478/1968, em razão do disposto em seu
art. 13, com a peculiaridade, embora, de não-fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que
vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado.
Em ações desse jaez, deve ser analisado, a bem da verdade, o que a jurisprudência vem denominando de risco inverso, com as consequências e danos confrontados em face do alimentando.
Além disso, apesar da narrativa apresentada na inicial e dos documentos acostados, não verifico, neste momento, comprovação inequívoca de redução da capacidade contributiva do alimentante, dependendo as questões levantadas de maior instrução probatória.
2.DISPOSITIVO
Assim, indefiro o pleito de concessão da tutela provisória de urgência.
Designo audiência de conciliação Instrução e Julgamento, providencie o Cartório a inclusão em pauta do presente processo, neste
Juízo, ficando advertidas as partes de que eventual rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo máximo de 10 dias
da intimação desta decisão, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente.
Observe-se que, de regra, é ônus do advogado das partes a intimação das testemunhas por ele arroladas (art. 455 do CPC), devendo
o cartório, por isso, se abster da expedição de mandado para a intimação das testemunhas.
Registre-se, ainda, que a procuração “ad judicia” habilita o advogado a receber intimações por seus constituintes (art. 105 do CPC),
estando o cartório dispensado de expedir intimações pessoais às partes.
3. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído,
o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável
duração do processo.
Defiro o benefício de justiça gratuita.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
UAUÁ/BA, (data da assinatura eletrônica).
CARIEL BEZERRA PATRIOTA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
INTIMAÇÃO
8000704-17.2021.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uauá
Autor: Maria Ferreira Reis
Advogado: Isis Matos Cavalcante Gama (OAB:BA53386)
Advogado: Roberto Gama Dos Santos (OAB:BA48452)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)