TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Cad 4/ Página 3040
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8000334-08.2021.8.05.0272
AUTOR: ROZILDA CONCEICAO DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SA
S E NTE N ÇA
1- Proferida sentença em audiência, o Réu opôs Embargos de Declaração, alegando omissão no que tange a liquidação do julgado.
Espontaneamente, manifestou-se o Autor. Vieram os autos conclusos para julgamento.
2- Inicialmente, cumpre dizer que estão presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela quaI devem ser conhecidos.
3- Conforme se verifica dos autos, razão não assiste ao Réu, uma vez que não se considera ilíquida a sentença que demande apenas
cálculos aritméticos, relacionados a quantidade de prestações que foram descontados, devidamente atualizados.
4- Ante o exposto, CONHEÇO mas não ACOLHO os Embargos Declaratórios opostos pelo réu, mantendo a sentença em sua íntegra.
5- Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
VALENTE/BA, 5 de março de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001152-57.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Autor: Vandineide Nunes De Lima
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001152-57.2021.8.05.0272
AUTOR: VANDINEIDE NUNES DE LIMA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
DESPACHO
1- Determino a reunião dos processos 8001170-78.2021.8.05.0272, 8000431-03.2021.8.05.0209, 8001164-71.2021.8.05.0272,
8001152-57.2021.8.05.0272, 8001146-50.2021.8.05.0272, todos ajuizados pela parte autora no dia 25/05/2021 em face da Ré, a fim
de evitar julgamento conflitantes.
2- Intime-se a parte autora para juntar certidão emitida pela CDL, devidamente assinada pelo funcionário competente, por ser inservível
a acostadas nos autos.
3- Deverá, ainda, acostar aos autos comprovante de pagamento de situação de adimplência quanto às faturas não abrangidas pela
lide.
VALENTE/BA, 01 de junho de 2021.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001146-50.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Vandineide Nunes De Lima
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001146-50.2021.8.05.0272
AUTOR: VANDINEIDE NUNES DE LIMA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA