TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
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Terceiro Interessado: José Esteves De Alencar
Terceiro Interessado: José Vital Oliveira Filho
Terceiro Interessado: Marcos Antonio Santos Lemos
Terceiro Interessado: Alisson De Souza Galiza
Apelante: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
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Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000361-92.2018.8.05.0059
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
APELANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
APELADO: EDUARDO PEREIRA BRITO
Advogado(s): JOSE CARLOS SANTANA DIAS (OAB:BA4922-A)
ALB/02
DESPACHO
Vistos, etc. Determino
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo ESTADO DA BAHIA, em irresignação aos termos da Sentença condenatória
proferida pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Coaraci/BA, que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios em favor do defensor dativo atuante no processo de origem.
Com vista dos autos, a douta Procuradoria de Justiça requereu a conversão do julgamento em diligência, para os fins ali requeridos (ID 25101080). Dessa forma, acolho o parecer ministerial e determino a intimação do defensor dativo José Carlos Santana
Dias para apresentar, querendo, as contrarrazões ao recurso interposto pelo Estado da Bahia, no prazo de lei.
Posteriormente, que sejam remetidos os autos com vista à digna Procuradoria de Justiça, para o pronunciamento conclusivo.
Decorrido o prazo, com ou sem juntada de manifestação, certifique nos autos o ocorrido e me retornem conclusos.
Intimações necessárias.
Salvador/BA, 24 de fevereiro de 2022.
Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0501051-30.2020.8.05.0274 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Alex Batista De Oliveira
Terceiro Interessado: Ana Luiza Brito Silva
Terceiro Interessado: Rogério Bara Marinho
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0501051-30.2020.8.05.0274
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
APELANTE: Alex Batista de Oliveira
Advogado(s):
APELADO: Ministério Público do Estado da Bahia e outros
Advogado(s):
ALB/02
DESPACHO
Vistos, etc. Determino
Nota-se do feito que, no Ato Ordinatório ID 24561863, fora possibilitada às partes a manifestação, por escrito, no prazo preclusivo
de trinta dias, acerca de eventual desconformidade na digitalização do processo, bem como o desejo de conferir as peças físicas
dos autos digitalizados.
A douta Procuradoria de Justiça já manifestou ciência da referida digitalização (ID 25069108).
Sendo assim, aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo assinalado no ID 24561863, para manifestação da defesa.
Decorrido o prazo, com ou sem juntada de manifestação, certifique nos autos o ocorrido e me retornem conclusos.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2022.
Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma