TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
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TOS, FABIO ALVES SOUZA
Parte Passiva: REQUERIDO: FRANCISCA ALVES SOUZA
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Defiro a gratuidade processual provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificar a real extensão do espólio.
2) Observo, do exame da inicial, que a presente ação foi endereçada a uma das Varas Cíveis desta Comarca, o que não foi observado quando
da distribuição.
Seria, pois, de se encaminhar os autos à Unidade eleita pelo requerente, até mesmo porque somente aquele Juízo poderia julgar a própria
competência ou incompetência.
Não obstante, diante da realidade detectada, vislumbrando equívoco no endereçamento, haja vista se tratar de matéria afeita a esta Vara de
Sucessões, Órfãos e Interditos, faculto à parte autora a emenda da inicial, no particular, no prazo de quinze dias.
3) Proceda-se pesquisa de valores através do sistema próprio.
4) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelos requerentes, de próprio punho e ‘sob as penas da lei’, no
mesmo prazo de quinze dias, indicando a existência (ou inexistência) de outros herdeiros, deixados pela “de cujus”, em especial outros filhos
ou companheiro, procedendo-se as respectivas habilitações ou qualificações, se for o caso.
5) Esclareça-se a divergência entre as informações constantes nos documentos de ID: 158637487 e 158645268 no que tange ao nome da de
cujus, mencionado, respectivamente, como sendo “Francisca Alves Souza” e “Francisca Alves de Matos”.
6) Apresente-se certidão expedida pelo INSS indicando a existência ou a inexistência de dependentes inscritos em vida pela de cujus.
Registre-se que, conforme informação obtida do Cartório, a certidão do INSS poderá ser obtida através do site www.gov.br/pt-br/servicos/
solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte.
7) Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de valores, a título de PIS/ FGTS, ou outro, deixados pela falecida.
Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado diretamente pela
parte autora à Caixa Econômica Federal, para que informe, com brevidade, a existência de valores, a título de PIS/ FGTS, ou outro, deixados
por Francisca Alves Souza, CPF nº 860.660.835-11, filha de Enedina de Matos Alves, falecida em 08/06/2021.
Fica autorizada a quebra de sigilo bancário.
Intimem-se. Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 18 de fevereiro de 2022
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8076624-04.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: L. A. R.
Advogado: Tatiana Barreto Curcino Leao (OAB:BA36837)
Herdeiro: R. A. R.
Herdeiro: R. A. R.
Herdeiro: R. R. F.
Herdeiro: R. A. R.
Herdeiro: L. R. S.
Herdeiro: L. A. R. D. F.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: [email protected]
Processo: 8076624-04.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]
Parte Ativa: INVENTARIANTE: LELIA ALVES RISSUTTE
Parte Passiva: HERDEIRO: REYNILDO ALVES RISUTTI, ROMILSON ALVES RISSUTTI, RAYMUNDO RISSUTTE FILHO, RUBENS
ALVES RISSUTTE, LIVIA RISSUTTE SOUZA, LICIA ALVES RISSUTTE DE FARIAS
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Observo, do exame da inicial, que a presente ação foi endereçada a uma das Varas Cíveis desta Comarca, o que não foi observado quando