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TJBA 18/02/2022 -Pág. 1414 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Cad 3/ Página 1414

03) Intime-se a parte embargada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos
à Execução, nos termos do art. 920, I do CPC.
04) Após, nova conclusão.
05) Intime-se. Cumpra-se.
Santo Estevão/BA, 13 de dezembro de 2021
Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO
8000109-80.2022.8.05.0230 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Estevão
Autor: Expedito Carvalho Pereira
Advogado: Paulo Cesar De Azevedo Da Cruz (OAB:BA52543)
Autor: Gilvando Santos De Almeida
Advogado: Paulo Cesar De Azevedo Da Cruz (OAB:BA52543)
Autor: Lilia De Oliveira Santana
Advogado: Paulo Cesar De Azevedo Da Cruz (OAB:BA52543)
Autor: Marina Guerra De Sena
Advogado: Paulo Cesar De Azevedo Da Cruz (OAB:BA52543)
Autor: Sueli Guerra De Freitas
Advogado: Paulo Cesar De Azevedo Da Cruz (OAB:BA52543)
Autor: Valmir De Queiroz Bomfim
Advogado: Paulo Cesar De Azevedo Da Cruz (OAB:BA52543)
Reu: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000109-80.2022.8.05.0230
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: EXPEDITO CARVALHO PEREIRA e outros (5)
Advogado(s): PAULO CESAR DE AZEVEDO DA CRUZ (OAB:BA52543)
REU: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Concedo a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 do NCPC.
2. Cite-se a requerida, a fim de que apresente contestação no prazo legal de quinze dias.
3. Cumpre deliberar, ademais, quanto ao pedido antecipatório de provas judiciais, levado a efeito pela parte autora no bojo da petição
inicial, no sentido de que sejam realizados vistoria e exame pericial nos imóveis objeto da lide para verificação de danos neles provocados.
Na tradicional hipótese de produção antecipada de prova, hodiernamente descrita no artigo 381, inciso I, CPC/15, será ela deferida
nos casos em que “haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência
da ação”. Assim, sobreleva a manutenção, pela nova lei adjetiva civil, da presença do periculum in mora para a concessão da medida.
Da análise dos fatos alegados na inicial e documentos acostados aos autos, temos que presentes os elementos de convicção necessários a embasar, em juízo de verossimilhança, o pedido liminar formulado, ante a plausibilidade da pretensão deduzida pelos acionantes.
Assim, a par da fumaça do bom direito, concedo a liminar requerida para determinar a realização de exame pericial nos imóveis supostamente afetados.
Designo na qualidade de perita deste juízo, Monique Paixão de Souza, CREA 3000076090, Tel: (75) 99922-6931, a qual deverá
responder aos quesitos do juízo e aos quesitos, oportunamente, apresentados pelas partes. Intime-se o perito do munus e para que,
ciente da nomeação, possa cumprir o que determinado no artigo 465, § 2º, do CPC.
Prosseguindo, considerando que os honorários periciais serão custeados pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, intime-se o Sr.
perito, informando-o que o valor a ser pago pela perícia consta em tabela pré-fixada, chamando-o, ainda, para firmar declaração de
aceitação do encargo, bem como para que informe o em juízo, mediante ofício, o dia e hora da perícia, a fim de permitir que as partes
e/ou os assistentes técnicos possam acompanhar a perícia. Cabendo ao perito apresentar laudo pericial, nos 30 dias subsequentes à
realização da perícia, na forma do art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes para que, em 15 dias, indiquem, querendo, assistentes e apresentem quesitos complementares.

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