TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
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presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial, nos termos do art. 344 do nCPC, ficando lhe assegurado o direito de examinar o conteúdo vestibular a qualquer tempo, já que o feito tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para
visualização, acesse o site www.tjba.jus.br, informe o número do processo e a senha, que deverá ser encaminhada à parte. Petições,
procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico, através do portal https://pje.tjba.jus.br/.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 12 de maio de 2021
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8004707-76.2021.8.05.0274 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Menor: E. S. F.
Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471)
Menor: T. C. L.
Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471)
Menor: E. F. R. D. S.
Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471)
Menor: T. D. D. S.
Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471)
Menor: E. S. D. J.
Menor: E. S. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Colha-se o Parecer Ministerial.
Vitória da Conquista-BA, 17 de agosto de 2021.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0018230-88.2007.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: C. S. C.
Advogado: Jair Purificacao Dos Santos (OAB:BA22213)
Reu: E. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ouça-se o Ministério Público.
Vitória da Conquista-BA, 11 de novembro de 2020.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8002969-24.2019.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: F. C. S.
Advogado: Nilton Dutra De Almeida (OAB:BA29573)
Autor: V. G. S. C.