TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 1937
Autor: Diana Nunes De Oliveira
Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
________________________________________
Processo nº 8010863-89.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer
/ Não Fazer]
Reclamante: AUTOR: DIANA NUNES DE OLIVEIRA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos etc.,
Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser
necessária a anuência da parte contrária em casos tais, homologo, por sentença, a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do CPC/2015, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido
diploma legal.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.
Arquive-se.
P. R. I.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8081867-26.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Vieira Dos Santos
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Reu: Bruno Soares Reis
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
________________________________________
Processo nº 8081867-26.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Fornecimento de insumos]
Reclamante: AUTOR: JOSE VIEIRA DOS SANTOS
Reclamado(a): REU: BRUNO SOARES REIS
DESPACHO
Retifique-se o polo passivo, para MUNICÍPIO DO SALVADOR.
Considerando a necessidade de ação coordenada entre os Poderes Públicos com o fito inclusive de inibir judicialização acrítica da saúde,
devendo o Poder Judiciário exercer autocontenção em suas decisões, comprove a parte autora eventual recusa no fornecimento do tratamento
vindicado, em dez dias, assim como o cartão do SUS, penas da lei.
Após, voltem-me para decisão.
Salvador, 7 de fevereiro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA