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TJBA 08/02/2022 -Pág. 204 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Cad 4/ Página 204

________________________________________
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000051-47.2022.8.05.0046
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
REQUERENTE: JACKSON DE OLIVEIRA MORAIS
Advogado(s): ICELO MARCOS GOES SILVA registrado(a) civilmente como ICELO MARCOS GOES SILVA (OAB:BA18301)
REQUERIDO: CARLOS JUSTINO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem
ser objeto de devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sabe-se que o comprovante de endereço é documento imprescindível para aferir o foro competente para o processamento da ação.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando/informando:
I- a Relação de Parentesco existente entre as partes, com fins de obediência ao art. 1775 do CC-02; II- comprovante de residência
em nome próprio, constituído de conta de água, luz ou telefone, ou ainda, comprove relação de parentesco com o titular da fatura
de consumo apresentada, não servindo somente o documento de ITR; III - comprovação da incapacidade econômica, para fins de
Assistência Judiciária Gratuita, o que pode ser feito através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício
assistencial, extrato de inscrição no CNIS/contracheques, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para
tal fim. Isso porque, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita deve se dar em reais situações de hipossuficiência,
não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente, preservando a economicidade, tudo SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO.
P.I.
Cansanção-Ba, data da liberação dos documentos nos autos digitais.
DIONE CERQUEIRA SILVA
JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO
8000636-36.2021.8.05.0046 Inventário
Jurisdição: Cansanção
Inventariante: J. D. J. S.
Advogado: Andrea De Lima Santos (OAB:BA43736)
Herdeiro: A. D. J. S.
Advogado: Andrea De Lima Santos (OAB:BA43736)
Herdeiro: J. D. S.
Advogado: Andrea De Lima Santos (OAB:BA43736)
Herdeiro: T. D. J. S.
Advogado: Andrea De Lima Santos (OAB:BA43736)
Herdeiro: R. D. J. S.
Advogado: Andrea De Lima Santos (OAB:BA43736)
Herdeiro: S. D. J. S.
Advogado: Andrea De Lima Santos (OAB:BA43736)
Herdeiro: M. D. C. S.
Advogado: Andrea De Lima Santos (OAB:BA43736)
Inventariado: F. C. D. J.
Herdeiro: R. D. J. S. P.
Advogado: Andrea De Lima Santos (OAB:BA43736)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8000636-36.2021.8.05.0046
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INVENTARIANTE: JOAO DE JESUS SANTANA e outros (7)
Advogado(s): ANDREA DE LIMA SANTOS (OAB:BA43736)
INVENTARIADO: FIRMINA CIRIACA DE JESUS
Advogado(s):
DESPACHO

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