TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8010457-30.2019.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Maria Amelia Sena Da Silva
Advogado: Misael Dos Santos Machado (OAB:BA53577)
Requerente: Helton Da Silva Azevedo
Advogado: Misael Dos Santos Machado (OAB:BA53577)
Requerente: Michele Sena De Azevedo
Advogado: Misael Dos Santos Machado (OAB:BA53577)
Requerido: Moto Clube Ltda
Requerido: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Processo nº 8010457-30.2019.8.05.0080
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.
Expeça-se carta precatória para intimação da Empresa CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, CNPJ: 45.441.789/0001-54, no
endereço constante na petição inicial, ID: 37281176 qual seja: Av. Senador Roberto Simonsen, n° 304 – Santo Antônio, CEP
09530-401 São Caetano do Sul – São Paulo CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, CNPJ: 45.441.789/0001-54, para informar, no
prazo de cinco dias, acerca dos saldos existentes em nome do de cujus..
Feira de Santana - BA, 06 de março de 2021.
Kátia Regina Mendes Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8003179-75.2019.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Regiane Oliveira Da Silva
Advogado: Denize Marina De Almeida (OAB:BA8874)
Inventariado: Alisson Rodrigo De Oliveira Bastos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
1ª Vara da Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n Fórum Desembargador
(75) 3602-5940
Classe – Assunto:
INVENTÁRIO (39)
Nº do Processo: 8003179-75.2019.8.05.0080
Parte Autora:
REGIANE OLIVEIRA DA SILVA
Parte Requerida: ALISSON RODRIGO DE OLIVEIRA BASTOS SANTOS
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro provisoriamente a Gratuidade da Justiça (Lei 13.105/2015).
Trata-se de pedido de inventário proposta por REGIANE OLIVEIRA DA SILVA em face dos bens deixados por falecimento de
ALYSSON RODRIGO DE OLIVEIRA BASTOS SANTOS.
A parte autora afirmou que é companheira do de cujus, que deixou dois herdeiros menores e bens a inventariar. Ao final, requereu que seja nomeada inventariante.
Com a petição inicial, juntou aos autos: procuração e documentos: certidão de óbito, certidão de nascimento dos filhos, documento de identificação da requerente e do falecido.
É o relatório. Decido.
Não há provas seguras acerca da condição de companheira da autora, nomeio Inventariante a filha menor, Raissa Oliveira Silva,
representada por sua genitora, REGIANE OLIVEIRA DA SILVA, sob compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, nos termos