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TJBA 05/01/2022 -Pág. 85 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.011 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 85

Cuida-se de ação de inventário ajuizada há 18 (dezoito) anos, com pedido de desarquivamento deferido há 12 (doze) (ID
38839375) e novo pedido de desarquivamento formulado, e também deferido há dois anos (ID 38839376).
O processo foi redistribuído a esta Unidade em há cerca de dez dias, conforme se verifica da certidão de ID 68338256.
Assim, determino seja intimada a requerente, através do seu patrono (ID 38839380) para que requeria o que entender cabível,
no prazo de dez dias, sob pena de novo arquivamento
Intime-se.
SALVADOR, 20 de agosto de 2020
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0150942-56.2005.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aldair Alberto De Oliveira Santos
Advogado: Dolores Teresa Guimaraes Barreiro (OAB:BA10410)
Requerente: Cristiane De Oliveira Santos
Advogado: Dolores Teresa Guimaraes Barreiro (OAB:BA10410)
Requerente: Carla Regina De Oliveira Santos
Advogado: Dolores Teresa Guimaraes Barreiro (OAB:BA10410)
Inventariado: Espolio De Durvalina De Oliveira Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
[email protected]

Processo: 0150942-56.2005.8.05.0001
Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Sucessões]
Parte Ativa: REQUERENTE: ALDAIR ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS, CARLA REGINA
DE OLIVEIRA SANTOS
Parte Passiva: INVENTARIADO: ESPOLIO DE DURVALINA DE OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de inventário ajuizada há 15 (quinze) anos, redistribuída a esta 4ª Vara Sucessória em 7 de agosto do corrente.
O exame dos autos revela que o último ato processual pratica foi a apresentação, pela parte autora, de uma petição, datada
de 15 de dezembro de 2018, no sentido de que lhe fosse concedido o prazo de quinze dias para formulação de requerimentos.
Não obstante o aludido prazo tenha sido ultrapassado, em muito, não tendo sido proferido despacho no sentido pretendido,
faço-o, nesta oportunidade.
Assim, intime-se o inventariante para que, no prazo de quinze dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório.
SALVADOR, 20 de agosto de 2020
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8022972-43.2019.8.05.0001 Alvará Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Saulo Gabriel Galvao Souza E Silva
Advogado: Felipe Alves Cavalcanti De Oliveira (OAB:BA38482)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

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