Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 18 »
TJAM 12/07/2022 -Pág. 18 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XV - Edição 3360

18

Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 11 de julho de 2022.
Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Apelação Cível nº.
0761523-83.2020.8.04.0001 Manaus - AM, em que figuram como Apelante Espólio de Adib Mamed Assi, Daniel Marcelo Benvenutti
de sales, advogado, Daniel Marcelo Benvenutti de sales (7949/AM) e Nohad Mamed Assie comoApelado José Erivaldo do Vale
Barbosa, advogado, André Luiz Guedes da Silva (5261/AM) . DECISÃO: “(...) Defiro do pedido (fls. 306) por mais 10 (dez) dias. À
Secretaria para as providências legais subsequentes. Manaus, 11 de julho de 2022. Assinado digitalmente. Desembargador Airton Luís
Corrêa Gentil-Relator.” ept
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por
meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,11 de julho de 2022
Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de
Agravo de Instrumento nº. 4004374-37.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Eli Marques Cavalcante
Junior, advogado, Eli Marques Cavalcante Junior (2881/AM) e como Agravado, Tiago Borges dos Santos, advogado, Tiago Borges
dos Santos (10890/AM) . DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Nesta hipótese, ausente falta de interesse superveniente, extingo do recurso
sem resolução do mérito, a teor do art. 932, III do Código de Processo Civil. À Secretaria para as providências legais subsequentes.
Manaus, 11 de julho de 2022. Assinado digitalmente Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator.” ept
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 11 de julho de 2022.
Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Apelação
Cível nº. 0000086-19.2015.8.04.6901/Manaus - AM, em que figuram como Apelante, Armindo Pereira da Silva, advogado, Franciere
Pagnossin Silva (1099A/AM) e Suely Diana Ambrósio de Oliveira (4859/AM) e como Apelado, Banco Bradesco Financiamentos S/A,
advogado, Wilson Sales Belchior (1037A/AM) . DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, indefiro do pedido de gratuidade. Intimese o apelante para recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. À Secretaria para as
providências legais subsequentes. Manaus, datado e assinado digitalmente. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator.” ept
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 11 de julho de 2022.
Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de
Instrumento nº. 4004649-83.2022.8.04.0000 Manaus - AM, em que figuram como Agravante Dat Comércio de Derivados de Petróleo
Ltda, Rennalt Lessa de Freitas, Fábio Silva Andrade, advogado, Fábio Silva Andrade (9217/AM) e Rennalt Lessa de Freitas (8020/
AM) e como Agravado Ministério Público do Estado do Amazonas,. DECISÃO: “(...) Ante o exposto, presentes os requisitos exigidos
pela disciplina do art. 995, parágrafo único, do CPC, concedo o EFEITO SUSPENSIVO requerido, para suspender a tramitação dos
autos de n.º 0801671-05.2021.8.04.0001, até o julgamento do mérito recursal. Intime-se o Agravado para que responda ao recurso,
conforme determina o art. 1.019, II, do CPC. Comunique-se o Juiz da causa. Cumpra-se. À Secretaria, para adotar as medidas de praxe.
Manaus, 8 de julho de 2022. Des. Abraham Peixoto Campos Filho-Relator.” ept
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por
meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,11 de julho de 2022
Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, Relator do Processo Eletrônico
de Agravo de Instrumento nº. 4007610-31.2021.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Bradesco Saúde S/A,
advogado, Eloi Pinto de Andrade & Filhos - Advogados (46/AM) e como Agravado, Maria Júlia Brandão Mota, advogado, Delias
Tupinambá Vieiralves (2268/AM) e Ewerton Smith Maria do Nascimento (9715/AM) . DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Assim, julgo
prejudicado o presente agravo de instrumento, em virtude da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se a parte acerca da presente decisão. Decorrido o prazo sem a oposição do recurso cabível, dê-se baixa nos autos, com
o consequente encerramento no SAJ/SG5. Cumpra-se. À secretaria para providências. Manaus, 8 de julho de 2022. Des. Abraham
Peixoto Campos Filho-Relator.” ept
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 11 de julho de 2022.
Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.