Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3294
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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Aprova anteprojeto de lei complementar que altera dispositivos da Lei Complementar n.° 17/97.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas competências legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe
sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a lei orçamentária é melhor aplicada se simultaneamente ao exercício financeiro, que no Brasil, coincide com
o ano civil, e que a não coincidência, historicamente, tem comprometido a eficiência das sucessivas administrações do TJAM;
CONSIDERANDO ser necessário indicar o período mínimo razoável de realização da eleição ordinária para os cargos diretivos do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, anterior ao término dos mandatos dos ocupantes;
CONSIDERANDO a responsabilidade dos gestores do Tribunal quanto à prestação de contas aos órgãos de controle; e
CONSIDERANDO o risco de comprometimento da continuidade do serviço público sempre que uma gestão assume compromissos
da gestão anterior, e que a nova gestão sempre deixa compromissos para a posterior,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução aprova o Projeto de Lei Complementar anexo, que altera o artigo 67, o caput do art. 433-A e o art.
433-B da Lei Complementar Estadual nº 17/97, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a contar de 4 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de março de 2022.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-presidente
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora Geral de Justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador PAULO CESAR CAMINHA E LIMA
Desembargador JOÃO MAURO BESSA
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º