Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3262
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GUIA PRÁTICO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA COMPRAS NO TJAM - 2022
10.2. Programas de
Computador,
sistemas e sítios
eletrônicos
apresentação do Certificado de
destinação na minuta de contrato.
a) Recomenda-se
que,
na
elaboração de Estudo Técnico
Preliminar para a contratação ou
desenvolvimento de programas,
sistemas e sítios eletrônicos, busque-se
assegurar às pessoas com
deficiência, o acesso em igualdade
de oportunidades com as demais
pessoas.
-
b) Recomenda-se que sejam
tomadas medidas para aprimorar a
acessibilidade nos programas,
sistemas e sítios eletrônicos já
existentes do TJAM para o uso das
pessoas com deficiência, garantindolhes o pleno acesso às informações e
aos recursos disponíveis.
10.3. Impressão e
suprimentos de
impressão
(cartuchos de tinta,
toners, fitas de
a) Recomenda-se avaliar e, se
vantajoso, expandir a contratação
de serviços de impressão e cópia em
outsourcing.
a) –
b) A comprovação desse
critério deve ser realizada através
de relatório de ensaio emitido por
a e b) A Lei nº 10.098/2000
estabelece que o Poder Público
promoverá a eliminação de
barreiras na comunicação e
estabelecerá mecanismos e
alternativas técnicas que tornem
acessíveis os sistemas de
comunicação e sinalização às
pessoas com deficiência sensorial
e
com
dificuldade
de
comunicação.
O Art. 47 do Decreto nº 5.296/2004
estabelece que será obrigatória a
acessibilidade nos portais e sítios
eletrônicos da administração
pública na rede mundial de
computadores (internet), para o
uso das pessoas com deficiência
visual.
É obrigatória a acessibilidade nos
sítios da internet para uso da
pessoa com deficiência, segundo
a Lei nº 13.146/2015.
A Portaria SLTI/MPOG nº 03/2007
apresenta especificações técnicas
de acessibilidade.
a) Reduz de forma significativa
os investimentos em equipamentos
e de manutenção; fornece uma
assistência técnica especializada e
atualizada.
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Anexo (0428542)
SEI 2022/000001006-00 / pg. 21
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º