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TJAM 06/08/2020 -Pág. 658 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

ADV: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 9553/AM), ADV: DANIEL SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 9553/AM) - Processo 0696536-38.2020.8.04.0001 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: Global
Suprimentos Industriais - Dito isso, INDEFIRO A INICIAL e JULGO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 798, I c/c art. 801,
ambos do Novo CPC. Sem custas em primeiro grau de jurisdição, ex
vi do art. 55 da lei 9.099/95. Da interposição de recurso, observar a
parte recorrente o recolhimento do preparo e as custas recursais de lei
(art. 54, parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com
a Lei Estadual 2.429/96 e Provimento 256/2015-CGJ/AM). Havendo
pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá comprovar
que preenche os pressupostos para tal, nos termos do art. 99 o
NCPC. Interposto o mesmo, faça-se os autos conclusos para análise
do juízo de admissibilidade do recurso. Por outro lado, transcorrido
o prazo legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria
que certifique o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivamento dos
autos oportunamente. P.R.I.
ADV: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 9553/AM), ADV: DANIEL SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 9553/AM) - Processo 0696563-21.2020.8.04.0001 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: Global
Suprimentos Industriais - Dito isso, INDEFIRO A INICIAL e JULGO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 798, I c/c art. 801,
ambos do Novo CPC. Sem custas em primeiro grau de jurisdição, ex
vi do art. 55 da lei 9.099/95. Da interposição de recurso, observar a
parte recorrente o recolhimento do preparo e as custas recursais de lei
(art. 54, parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com
a Lei Estadual 2.429/96 e Provimento 256/2015-CGJ/AM). Havendo
pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá comprovar
que preenche os pressupostos para tal, nos termos do art. 99 o
NCPC. Interposto o mesmo, faça-se os autos conclusos para análise
do juízo de admissibilidade do recurso. Por outro lado, transcorrido
o prazo legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria
que certifique o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivamento dos
autos oportunamente. P.R.I.
ADV: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA (OAB 9553/AM), ADV:
DANIEL SILVA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 9553/AM) - Processo 0696575-35.2020.8.04.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: Global
Suprimentos Industriais - Dito isso, INDEFIRO A INICIAL e JULGO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 798, I c/c art. 801,
ambos do Novo CPC. Sem custas em primeiro grau de jurisdição, ex
vi do art. 55 da lei 9.099/95. Da interposição de recurso, observar a
parte recorrente o recolhimento do preparo e as custas recursais de lei
(art. 54, parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com
a Lei Estadual 2.429/96 e Provimento 256/2015-CGJ/AM). Havendo
pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá comprovar
que preenche os pressupostos para tal, nos termos do art. 99 o
NCPC. Interposto o mesmo, faça-se os autos conclusos para análise
do juízo de admissibilidade do recurso. Por outro lado, transcorrido
o prazo legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria
que certifique o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivamento dos
autos oportunamente. P.R.I.
ADV: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA (OAB 9553/AM), ADV:
DANIEL SILVA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 9553/AM) - Processo 069658749.2020.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - REQUERENTE: Global Suprimentos Industriais Dito isso, INDEFIRO A INICIAL e JULGO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fulcro no art. 798, I c/c art. 801, ambos
do Novo CPC. Sem custas em primeiro grau de jurisdição,
ex vi do art. 55 da lei 9.099/95. Da interposição de recurso,
observar a parte recorrente o recolhimento do preparo e as
custas recursais de lei (art. 54, parágrafo único e 55, ambos
da Lei 9.099/95, combinado com a Lei Estadual 2.429/96
e Provimento 256/2015-CGJ/AM). Havendo pedido de
gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá comprovar
que preenche os pressupostos para tal, nos termos do art.
99 o NCPC. Interposto o mesmo, faça-se os autos conclusos
para análise do juízo de admissibilidade do recurso. Por outro
lado, transcorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso,
determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado e
dê-se baixa e arquivamento dos autos oportunamente. P.R.I.

Manaus, Ano XIII - Edição 2903

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ADV: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 9553/AM), ADV: DANIEL SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 9553/AM) - Processo 0696591-86.2020.8.04.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE:
Global Suprimentos Industriais - Dito isso, INDEFIRO A INICIAL e
JULGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 798,
I c/c art. 801, ambos do Novo CPC. Sem custas em primeiro grau
de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei 9.099/95. Da interposição de
recurso, observar a parte recorrente o recolhimento do preparo e
as custas recursais de lei (art. 54, parágrafo único e 55, ambos
da Lei 9.099/95, combinado com a Lei Estadual 2.429/96 e
Provimento 256/2015-CGJ/AM). Havendo pedido de gratuidade
de justiça, a parte recorrente deverá comprovar que preenche os
pressupostos para tal, nos termos do art. 99 o NCPC. Interposto
o mesmo, faça-se os autos conclusos para análise do juízo de
admissibilidade do recurso. Por outro lado, transcorrido o prazo
legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria que
certifique o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivamento dos
autos oportunamente. P.R.I.
ADV: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA (OAB 9553/AM) - Processo
0696596-11.2020.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - REQUERENTE: Global Suprimentos Industriais Sem custas em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei
9.099/95. Da interposição de recurso, observar a parte recorrente
o recolhimento do preparo e as custas recursais de lei (art. 54,
parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com a
Lei Estadual 2.429/96 e Provimento 256/2015-CGJ/AM). Havendo
pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá
comprovar que preenche os pressupostos para tal, nos termos do
art. 99 o NCPC. Interposto o mesmo, faça-se os autos conclusos
para análise do juízo de admissibilidade do recurso. Por outro
lado, transcorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso,
determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado e dê-se
baixa e arquivamento dos autos oportunamente. P.R.I.
ADV: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA (OAB 9553/AM), ADV:
DANIEL SILVA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 9553/AM) - Processo 069659963.2020.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
- REQUERENTE: Global Suprimentos Industriais - Dito isso,
INDEFIRO A INICIAL e JULGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fulcro no art. 798, I c/c art. 801, ambos do Novo CPC. Sem
custas em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei
9.099/95. Da interposição de recurso, observar a parte recorrente
o recolhimento do preparo e as custas recursais de lei (art. 54,
parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com
a Lei Estadual 2.429/96 e Provimento 256/2015-CGJ/AM).
Havendo pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente
deverá comprovar que preenche os pressupostos para tal, nos
termos do art. 99 o NCPC. Interposto o mesmo, faça-se os autos
conclusos para análise do juízo de admissibilidade do recurso.
Por outro lado, transcorrido o prazo legal, sem a interposição
de recurso, determino à Secretaria que certifique o trânsito em
julgado e dê-se baixa e arquivamento dos autos oportunamente.
P.R.I.
ADV: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA (OAB 9553/AM), ADV:
DANIEL SILVA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 9553/AM) - Processo 069660485.2020.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
- REQUERENTE: Global Suprimentos Industriais - Dito isso,
INDEFIRO A INICIAL e JULGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fulcro no art. 798, I c/c art. 801, ambos do Novo CPC. Sem
custas em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei
9.099/95. Da interposição de recurso, observar a parte recorrente
o recolhimento do preparo e as custas recursais de lei (art. 54,
parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com
a Lei Estadual 2.429/96 e Provimento 256/2015-CGJ/AM).
Havendo pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente
deverá comprovar que preenche os pressupostos para tal, nos
termos do art. 99 o NCPC. Interposto o mesmo, faça-se os autos
conclusos para análise do juízo de admissibilidade do recurso.
Por outro lado, transcorrido o prazo legal, sem a interposição
de recurso, determino à Secretaria que certifique o trânsito em
julgado e dê-se baixa e arquivamento dos autos oportunamente.
P.R.I.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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