Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: NELSON LUIZ MESTIERI DE MACEDO (OAB 608A/AM),
ADV: JÚLIO CÉSAR FRANCO DE SOUZA (OAB 6415/AM), ADV:
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA (OAB 7472/AM), ADV: ANTÔNIO
CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB A583/AM) - Processo 061870062.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Duplicata REQUERENTE: Italux Pneus e Acumuladores Ltda. - REQUERIDO:
Erin - Estaleiro Rio Negro Ltda. - INTIMADO: Capitania Fluvial da
Amazônia Ocidental (CFAOC) - INTSSADO: Juiz Federal da 5ª
Vara Federal/Seção Judiciária do Estado do Amazonas - Intime-se a
autora para dar prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/
AM), ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB A1058/AM),
ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 10057/
AM) - Processo 0624443-14.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE: Arinaldo
Souza Santos - REQUERIDO: Banco Olé Bonsucesso Consignado
S/A - I- Designo o dia 06 de Maio de 2020, às 11:30hs, para realização
da audiência de instrução neste juízo. II - Especifiquem as partes
sobre as provas que pretendem produzir na respectiva audiência.
III - Intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem à
audiência. Cumpra-se.
ADV: CRISTINA HELENA MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10841/
AM), ADV: SUELEN GUEDES BARBOSA SIMONETTI (OAB 6533/
AM) - Processo 0625040-51.2017.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Pagamento - REQUERENTE: Karina Pacheco Maia ME - REQUERIDA: Arlete Rabelo Coelho - Tendo em vista a juntada
da Revogação dos Poderes do Patrono Dr. José Ricardo Gomes de
Oliveira, determino à Secretaria para excluir este Patrono, mantendo
as Patronas Dras. Cristina Helena Maia de Oliveira, inscrita na OAB/
AM 10.841 e Suelen Guedes Barbosa Simonetti, inscrita na OAB/
AM 6.533, conforme Procuração de fl. 358. Cumpra-se.
ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 57/AM), ADV: DINA
FLÁVIA FREITAS DA SILVA (OAB 8182/AM), ADV: KEYTH YARA
PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: DANIELLE PEREIRA
SILVA (OAB 11102/AM) - Processo 0625187-19.2013.8.04.0001
- Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - REQUERENTE: Laurendina Batalha Pereira
- REQUERIDO: Ônix Empreendimentos Imobiliários Ltda. Direcional Engenharia S/A - Ex positis, REJEITO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, aviados por ONIX EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, contra
a sentença proferida às fls.358/365, mantendo-se, destarte, hígida
nos moldes tal como está lançada, por seus jurídicos e legais
fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 11 de setembro de 2019.
ADV: ANDRÉA RENATA VIRGÍNIO DE SOUZA (OAB 9238/
AM) - Processo 0625267-12.2015.8.04.0001 - Monitória - Cheque
- REQUERENTE: Eliomar Azevedo dos Santos - REQUERIDO: D.
dos Santos Pacha Refeições - ME - I. Tendo em vista a certidão
de fl. 95, intime-se o Autor, pessoalmente, mediante carta, para dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art.
485, III, §1º, CPC. Cumpra-se.
ADV: JULIANA INOUE MARIANO ARAÚJO (OAB 261052/SP),
ADV: SUERDA CARLA CAMPOS MORAIS DE ARAÚJO (OAB
4083/AM), ADV: BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 118948/RJ), ADV:
TALVANI FRANCO LEITE BRITO (OAB 680A/AM) - Processo
0626922-48.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Emília Maria Avelar Pinto
- REQUERIDO: Rondônia Transportes Ltda. - DENUNCIADO:
Companhia Mutual Seguradora - Em Liquidação Extrajudicial INTSSADA: Defensoria Pública do Estado do Amazonas - PERITO:
Francisco Batista de Almeida, CRM/AM: 3009 - Tendo em vista a
petição de fls. 354/355, determino a intimação do Sr. Perito para
se manifestar acerca da proposta de redução dos honorários, no
prazo de 05 dias.
ADV: DHEYSON LOBO DA SILVA MIRANDA (OAB 10363/AM) Processo 0627091-98.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Elza Gonçalves
Souza - REQUERIDO: Banco Banrisul S/A - I. Tendo em vista a
certidão de fl. 172, intime-se a Autora, pessoalmente, mediante
carta, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, III, §1º, CPC. Cumpra-se.
Manaus, Ano XII - Edição 2696
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ADV: ADRIANA MOUTINHO MAGALHÃES IANNUZZI
(OAB 8065/AM), ADV: ELOI PINTO DE ANDRADE &
FILHOS - ADVOGADOS (OAB 46/AM) - Processo 062947619.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro REQUERENTE: Lucinei Vales de Lima - João Marcos Lima dos
Santos - Ana Célia Vales de Lima - REQUERIDO: Bradesco
Seguros S/A - Ex positis, e por tudo mais que consta dos autos,
com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCINEI
VALES DE LIMA, JOÃO MARCOS LIMA DOS SANTOS, e ANDRÉ
LIMA SOARES, menor, representado por sua genitora, Sra. ANA
CÉLIA VALES DE LIMA, em face de BRADESCO SEGUROS S/A,
ante a ausência de comprovação de que a morte da segurada
foi decorrente de acidente pessoal (fator externo). Condeno os
Autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os
quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando sua
exigibilidade sob condição suspensiva, ante a gratuidade judiciária
concedida aos Autores (fls. 41), consoante a dicção do art. 98, § 3º,
CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 751A/
AM) - Processo 0630550-79.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Paulo Souza da Silva - Tendo em vista a certidão
de fl. 215, intime-se o Autor, para dar prosseguimento ao feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
ADV: ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/AM),
ADV: INGRYD DOS SANTOS MOUSSE (OAB 8304/AM) Processo 0631155-20.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio
Leve Castanheiras Residencial Park - REQUERIDO: Douglas Vale
dos Santos - Diego Vale dos Santos - R. D. Engenharia e Comércio
Ltda. - Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes às fls.
196/197 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Defiro o pedido de exclusão da parte Requerida
R. D. Engenharia e Comércio Ltda do polo passivo da presente
ação. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Honorários e custas, nos termos do acordo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM) Processo 0632068-02.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Ana Paula
Campos Martes - REQUERIDO: HBM Assessoria de Crédito Ltda.
- Confiance Recuperadora de Crédito Eireli - ME - Cyntia Valéria
Belo Pereira - Jornal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro
Ltda. - Tendo em vista a certidão de fl. 63, determino a intimação
do autor, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento das
custas inicias, no prazo de 15 dias, na forma do art. 290, do CPC,
sob pena de cancelamento da ação na distribuição.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/
AM), ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/
AM) - Processo 0632247-09.2014.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDO: Ruy Alves da Silva
- Intime-se o Executado, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para
efetuar o pagamento voluntário da dívida nos termos da sentença
exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523,
caput, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito
será acrescido de multa no equivalente a 10% (dez por cento),
nos termos do art. 523, §1º. Fixo os honorários de advogado,
pelo cumprimento de sentença, no equivalente a 20% (vinte por
cento), da dívida atualizada, nos termos do art. 85, §1º, c/c art.
523, §1º, do CPC. Autorizo a realização de penhora via Bacenjud,
nos termos do art. 523, §3º, do CPC, desde que o credor apresente
o demonstrativo de débito atualizado, bem como o comprovante de
pagamento das custas com a consulta, nos termos da Tabela III, da
Portaria Nº 116/2017 - PTJ (DJe 24/01/2017). Advirto ao Executado
que, optando por apresentar impugnação ao cumprimento de
sentença, deverá juntar o comprovante de pagamento das custas
do incidente, nos termos da Tabela II, da Portaria Nº 116/2017 - PTJ
(DJe 24/01/2017). Após, dê-se vista ao Exequente. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º