Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
da operação. Atenciosamente,
ADV: CYNTIA COSTA DE LIMA (OAB 7345/AM) - Processo
0649031-22.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
- REQUERENTE: Ivo de Souza Serrão - De ordem do MM. Juiz
de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga,
INTIME-SE a parte autora para, conforme determinação contida
no despacho/sentença de folhas antecedentes, indicar número
da agência e conta bancária. Caso a instituição financeira seja a
Caixa Econômica Federal será necessário, além dos dados acima,
informar o número da operação. Atenciosamente,
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM), ADV:
OTÁVIO ARAÚJO NETO (OAB 10189/AM) - Processo 065025847.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Diego Sid Pinto
Rondon do Nascimento e outros - Diante do exposto, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado pelas partes, no valor total de R$
54.466,14 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis
reais e quatorze centavos), dividido da seguinte maneira: - Henrique
Dino Brandizzi Dorval: 13.764,39. - Michel Trindade Vilarindo dos
Santos: 13.172,45. - Ricardo Araújo Lemos: 13.765,98. - Rômulo
Botelho dos Santos: 13.763,32 para que produza seus regulares
efeitos jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil. NO MAIS, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO PARA O AUTOR DIEGO SID PINTO
RONDON DO NASCIMENTO, com base nos arts. 485, inc. I e art.
321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se o
advogado da Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, para
apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do
ofício requisitório de pequeno valor. Após, oficie-se ao ProcuradorGeral do Estado, nos termos do art. 13, I da Lei n.º 12.1253/09,
via portal eletrônico. Em seguida, arquivem-se os autos, mediante
as cautelas e diligências necessárias. Sem custas e honorários
advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Cumpra-se.
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM), ADV:
OTÁVIO ARAÚJO NETO (OAB 10189/AM) - Processo 065025847.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Diego Sid Pinto
Rondon do Nascimento e outros - De ordem do MM. Juiz de
Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga,
INTIME-SE a parte autora para, conforme determinação contida
no despacho/sentença de folhas antecedentes, indicar número
da agência e conta bancária. Caso a instituição financeira seja a
Caixa Econômica Federal será necessário, além dos dados acima,
informar o número da operação. Atenciosamente,
ADV: FRANCISCO FRUTUOSO LIMA (OAB 9748/AM) Processo 0652112-76.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos
ou Pensão - REQUERENTE: Jéssica dos Santos Frutuoso Lima
- De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio
Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE a parte autora para,
conforme determinação contida no despacho/sentença de folhas
antecedentes, indicar número da agência e conta bancária.
Caso a instituição financeira seja a Caixa Econômica Federal
será necessário, além dos dados acima, informar o número da
operação. Atenciosamente,
ADV: CYNTIA COSTA DE LIMA (OAB 7345/AM) - Processo
0652571-78.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
- REQUERENTE: Andre Seixas Paiva - De ordem do MM. Juiz
de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga,
INTIME-SE a parte autora para, conforme determinação contida
no despacho/sentença de folhas antecedentes, indicar número
da agência e conta bancária. Caso a instituição financeira seja a
Caixa Econômica Federal será necessário, além dos dados acima,
informar o número da operação. Atenciosamente,
ADV: SIDIANY SOARES SERRÃO (OAB 13097/AM) Processo 0652828-06.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária REQUERENTE: José Arionaldo de Souza Silva - Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes,
no valor de R$ 19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta
reais), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos
termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Intime-se
Manaus, Ano XI - Edição 2627
333
o advogado da Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, para
apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do
ofício requisitório de pequeno valor. Após, oficie-se ao ProcuradorGeral do Estado, nos termos do art. 13, I da Lei n.º 12.1253/09,
via portal eletrônico. Em seguida, arquivem-se os autos, mediante
as cautelas e diligências necessárias. Sem custas e honorários
advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Cumpra-se.
ADV: SIDIANY SOARES SERRÃO (OAB 13097/AM) Processo 0652828-06.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária REQUERENTE: José Arionaldo de Souza Silva - De ordem do
MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa
Gonzaga, INTIME-SE a parte autora para, conforme determinação
contida no despacho/sentença de folhas antecedentes, indicar
número da agência e conta bancária. Caso a instituição financeira
seja a Caixa Econômica Federal será necessário, além dos dados
acima, informar o número da operação. Atenciosamente,
ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM),
ADV: ALMERON CAMINHA (OAB 12270/AM) - Processo 065292773.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - REQUERENTE: Josemar da Silva Lima - De ordem
do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa
Gonzaga, INTIME-SE a parte autora para, conforme determinação
contida no despacho/sentença de folhas antecedentes, indicar
número da agência e conta bancária. Caso a instituição financeira
seja a Caixa Econômica Federal será necessário, além dos dados
acima, informar o número da operação. Atenciosamente,
ADV: GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM) - Processo
0653137-27.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária REQUERENTE: Alberto de Souza Oliveira - Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes,
no valor de R$ 19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta
reais), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos
termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Intime-se
o advogado da Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, para
apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do
ofício requisitório de pequeno valor. Após, oficie-se ao ProcuradorGeral do Estado, nos termos do art. 13, I da Lei n.º 12.1253/09,
via portal eletrônico. Em seguida, arquivem-se os autos, mediante
as cautelas e diligências necessárias. Sem custas e honorários
advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Cumpra-se.
ADV: GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM) - Processo
0653137-27.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária REQUERENTE: Alberto de Souza Oliveira - De ordem do MM. Juiz
de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga,
INTIME-SE a parte autora para, conforme determinação contida
no despacho/sentença de folhas antecedentes, indicar número
da agência e conta bancária. Caso a instituição financeira seja a
Caixa Econômica Federal será necessário, além dos dados acima,
informar o número da operação. Atenciosamente,
ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB
11908/AM) - Processo 0653395-37.2018.8.04.0001 - Execução de
Título Judicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - REQUERENTE:
Francisco Castro da Silva - De ordem do MM. Juiz de Direito deste
Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE a parte
autora para, conforme determinação contida no despacho/sentença
de folhas antecedentes, indicar número da agência e conta
bancária. Caso a instituição financeira seja a Caixa Econômica
Federal será necessário, além dos dados acima, informar o número
da operação. Atenciosamente,
ADV: AMAURI VIEIRA DOS SANTOS (OAB 11881/AM) Processo 0653867-38.2018.8.04.0001 - Petição Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - REQUERENTE: Antônio Cleuter Ramos
da Costa - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE a parte autora
para, conforme determinação contida no despacho/sentença de
folhas antecedentes, indicar número da agência e conta bancária.
Caso a instituição financeira seja a Caixa Econômica Federal
será necessário, além dos dados acima, informar o número da
operação. Atenciosamente,
ADV: ALMERON CAMINHA (OAB 12270/AM), ADV: DAVI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º