Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
entre o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o AdvogadoGeral da União e o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
Social, bem como da Portaria 2183/2016-PTJ, determino: 1 - A
realização de prova pericial médica, com nomeação de perito do
Juízo e ciência à parte Autora dos quesitos unificados no anexo da
Recomendação conjunta 01/12/2015 (http://www.cnj.jus.br/buscaatos-adm?documento=3060) 2 - A nomeação do Dr Abrahim Bady
Bacry Filho, CRM/AM-2823, CPF: 309.750.002-25 , especialista
em medicina do trabalho, momento em que faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos, sem prejuízo da apresentação
dos respectivos quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme preceitua o art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
3 - Perícia médica designada para o dia 18/01/2018, a partir das
14:00 hs., na Clínica Master Saúde, sito a Rua Luiz Antony nº403,
Aparecida , nesta cidade. 4 - A intimação do INSS para que efetue
o depósito dos honorários periciais no valor de R$350,00 (trezentos
e cinquenta reais). 5 - Apresentado o laudo, se for o caso, façam os
autos conclusos ao juízo competente para apreciação de tutela de
urgência ou evidência. 6 - Dispensa-se a audiência de conciliação,
de forma a tornar mais célere a prestação jurisdicional. Contarse-á o prazo para contestação de 30 dias a partir da intimação
da juntada do laudo pericial. 7 - A intimação da parte autora, por
seu advogado, a comparecer no dia designado para a realização
da perícia, munido de todos os exames médicos, laboratoriais e
documentos pertinentes, mesmo que já juntados aos autos do
processo. 8 - A Citação da requerida, por comunicação eletrônica
do presente despacho, dando-se ciência que, caso não apresente
contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão
e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros
todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial
CPC, art. 344;
ADV: YURI DA SILVA LADISLAU (OAB 10857/AM) - Processo
0642935-25.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Obrigações
- REQUERENTE: Rondobrás do Amazonas Comércio de Peças
para Veículos Ltda - REQUERIDO: Hebron Logistica Ltda - De
ordem, intimo a parte autora para que efetue o pagamento das
custas inicias e despesas de ingresso (postais/oficial de justiça),
sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 15 dias. Art.
290 do CPC - “Será cancelada a distribuição do feito se a parte,
intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento
das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”
Acácio Fernandes Roboredo (OAB 89774/SP)
Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 1148A/AM)
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM)
Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 739A/AM)
Ana Maria Bezerra Pinheiro (OAB 5052/AM)
André de Medeiros Caria (OAB 5905/AM)
André Nieto Moya (OAB 235738/SP)
Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB 6161/AM)
Andrei Farias de Barros (OAB 6074/AM)
Annie Mara Arruda de Sá e Brito (OAB 6286/AM)
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Armando Cláudio Dias dos Santos Júnior (OAB 3194/AM)
Cássia Luciana da Conceição Rocha (OAB 7819/AM)
Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB A1117/AM)
Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM)
Danielle Pereira de Oliveira (OAB 3990/AM)
Douglas Herculano Barbosa (OAB 6407/AM)
Ezelaide Viegas da Costa Almeida (OAB 1339/AM)
Fabiano Domingos Fiori (OAB 1792/AM)
Francisco Adonias Pinheiro (OAB 1584/AM)
Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM)
Giselle Cordeiro Sampaio (OAB 8091/AM)
Graciete de Abreu Corrêa (OAB 3412/AM)
Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010A/AM)
Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG)
Hendrya Karnopp Albuquerque (OAB 4018/AM)
Jane Silva da Silveira (OAB 6783/AM)
João Carlos Flor Júnior (OAB 915A/AM)
João Eurico Brasileiro de Souza Faria (OAB 8312/AM)
João Mendes de Almeida (OAB 1552/AM)
Jorge Secaf Neto (OAB 1167/AM)
Manaus, Ano X - Edição 2285
51
José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 1047A/AM)
José Augusto de Rezende Júnior (OAB A1109/AM)
Karla Maia Barros (OAB 6757/AM)
Lena Marina Moreira Puga Barbosa (OAB 5224/AM)
Luana Pereira Régis (OAB 9340/AM)
Luciano Mauro Nascimento Albuquerque (OAB 4732/AM)
Luís Phillip de Lana Foureaux (OAB 1011A/AM)
Luís Phillip de Lana Foureaux (OAB 104147/MG)
Maiara Cristina Moral da Silva (OAB 7738/AM)
Manoel Archanjo Dama Filho (OAB 4482/MT)
Marcelo Brasil Saliba (OAB 11546A/MT)
Márcio Lobão Silva (OAB 8661/AM)
Marlos Gaio (OAB 914A/AM)
Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3056/MT)
Natasha Uchôa Paiva (OAB 7644/AM)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM)
Núbia Batista Pinheiro (OAB 11184/AM)
Pedro Kleiber de Bezerril Beltrão Júnior (OAB 18515/DF)
Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM)
Rafael de Oliveira Pinho (OAB 1155A/AM)
Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (OAB 3135/AM)
Ricardo Nunes Lopes (OAB 13034/AM)
Risonaldo de Melo Lima Júnior (OAB 6997/AM)
Robert Lincoln da Costa Areias (OAB 8088/AM)
Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP)
Rylene Álvares Bastos Rodrigues (OAB 10145/AM)
Saulo Moysés Rezende da Costa (OAB 7300/AM)
Sérgio Schulze (OAB 7629/SC)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 1048A/AM)
Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM)
Thiago Vinícius Mendonça Moreira (OAB A1087AM)
Vitor Kikuda (OAB 199259/SP)
Viviane Lopes Soares (OAB 10534/AM)
Wilson Molina Porto (OAB 12790A/MT)
Yuri da Silva Ladislau (OAB 10857/AM)
4ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES
DE TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO NAIRA NEILA BATISTA DE OLIVEIRA
NORTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OCIAN VIRGÍLIO AYRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2017
ADV: FRANCISCO CLOACIR CHAVES FIGUEIRA (OAB
2501/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
598A/AM), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 737A/AM),
NILDA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 1844/AM) - Processo
0001181-46.2003.8.04.0001 (001.03.001181-8) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A. - REQUERIDA:
ZULEIDE DA SILVA MELO - Intime-se a parte interessada, para
que no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o valor de R$ 14,98
(quartoze reais e noventa e oito centavos), para cada consulta
almejada (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), tudo nos termos
da Portaria 116/2017 da Presidência desta Corte, se não for a
parte interessada beneficiaria da justiça gratuita total.No mesmo
prazo, deverá a parte interessada juntar planilha atualizada
de débitos.Após a juntada do comprovante de recolhimento
de custas e da planilha de débitos atualizada, requisitem-se à
autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do Sistema
Informatizado do Bacenjud, os caracteres necessários sobre a
existência de ativos em nome da parte executada, na forma do art.
854, caput, do Digesto Processual Civil.Na hipótese da pesquisa
no Bacenjud seja positiva, intime-se a parte executada para, no
prazo legal, manifestar-se, nos termos do art. 525 do CPC.Caso
frustrado o bloqueio de valores, proceda-se a restrição no Renajud.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º