Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
05 (cinco) dias, adequar a petição inicial ao novo ordenamento
processual vigente, formulando pedido em conformidade com o
instituto jurídico da tutela de urgência, previsto no novel diploma
legal, sob pena de indeferimento.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0601551-59.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: JOAO
CLAUDIO OZIEL FERREIRA - Requerido: BANCO INDUSTRIAL
DO BRASIL S/A - Sendo assim, determino a intimação da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, adequar a petição
inicial ao novo ordenamento processual vigente, formulando pedido
em conformidade com o instituto jurídico da tutela de urgência,
previsto no novel diploma legal, sob pena de indeferimento.
ADV: ÍTALO NASCIMENTO NISHIYAMA (OAB 8996/AM) Processo 0601553-29.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: FRANCISCO
DAS CHAGAS CORREIA DA SILVA - Requerido: Manaus
Ambiental S/A - Sendo assim, determino a intimação da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar a petição inicial
ao novo ordenamento processual vigente, formulando pedido em
conformidade com o instituto jurídico da tutela de urgência, previsto
no novel diploma legal, sob pena de indeferimento.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ENEIDA
DOS SANTOS BATISTA (OAB 9440/AM) - Processo 060155363.2015.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Água - Requerente: MARIA ANTONIA TRINDADE
PEREIRA - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Isso posto, com
fulcro no §3º do art. 485 c/c art. 337, §5º, ambos do Digesto
Processual Civil, reconheço, ex officio, a ocorrência de coisa
julgada e, consequentemente, com fulcro no art. 485, inciso V do
mesmo diploma legal, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios,
em virtude do disposto na primeira parte do art. 55, da Lei dos
Juizados Especiais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos e dê-se baixa nos competentes registros.
ADV: FRANCISCO EDUARDO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 5788/
AM) - Processo 0601554-14.2016.8.04.0020 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Requerente: MARIA NILZETE RIBEIRO MALCHER
- Requerido: PREVIPLAN BENEFÍCIOS - Sendo assim, determino
a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
adequar a petição inicial ao novo ordenamento processual vigente,
formulando pedido em conformidade com o instituto jurídico da
tutela de urgência, previsto no novel diploma legal, sob pena de
indeferimento.
ADV: SUZANA PINTO LORENZONI (OAB 9155/AM) Processo 0601577-57.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Requerente:
TEREZINHA GERUZA GOMES RODRIGUES
- Requerido:
Manaus Ambiental S/A - Sendo assim, determino a intimação da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar a petição
inicial ao novo ordenamento processual vigente, formulando pedido
em conformidade com o instituto jurídico da tutela de urgência,
previsto no novel diploma legal, sob pena de indeferimento.
ADV: GLAUCE MARIA COSTA DE SOUSA (OAB 6140/AM) Processo 0601579-27.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Requerente: DIOGO DE LIMA
- Requerido: Hapvida Assistencia Medica Ltda - Sendo assim,
determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, adequar a petição inicial ao novo ordenamento processual
vigente, formulando pedido em conformidade com o instituto
jurídico da tutela de urgência, previsto no novel diploma legal, sob
pena de indeferimento.
ADV: ILDENICE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 7856/AM) Processo 0601585-34.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Requerente: FRANCISCO VALDEVAM NOGUEIRA DA SILVA
Manaus, Ano VIII - Edição 1900
290
- Requerido: TIM CELULAR S/A - Sendo assim, determino a
intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
adequar a petição inicial ao novo ordenamento processual vigente,
formulando pedido em conformidade com o instituto jurídico da
tutela de urgência, previsto no novel diploma legal, sob pena de
indeferimento.
ADV: FERNANDA PRESTES DE LIMA (OAB 8776/AM) Processo 0601590-56.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Requerente: PAULO
JORGE CORREA MOTA - Requerido: Banco BMG S/A - Sendo
assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, adequar a petição inicial ao novo ordenamento
processual vigente, formulando pedido em conformidade com o
instituto jurídico da tutela de urgência, previsto no novel diploma
legal, sob pena de indeferimento.
ADV: KARLA MARIANA DE MELO CHIAVEGATTO (OAB
5890/AM) - Processo 0601594-93.2016.8.04.0020 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- Requerente: MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO PAULA Requerido: SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E
PREVIDÊNCIA S.A. - Sendo assim, determino a intimação da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar a petição inicial
ao novo ordenamento processual vigente, formulando pedido em
conformidade com o instituto jurídico da tutela de urgência, previsto
no novel diploma legal, sob pena de indeferimento.
ADV: JARSON ARIDAY DA SILVA COSTA (OAB 741A/
AM) - Processo 0601595-78.2016.8.04.0020 - Procedimento
do JuizadoEspecial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Requerente: CONCEIÇÃO DE SOUZA RABELO Requerido: CREDITEC S.A - Sociedade de Crédito, Financiamentoe
Investimento - Conciliação Data: 17/06/2016 Hora 09:30 Local:
Conciliação 1 Situacão: Pendente
ADV: ARON PEREIRA WHIBBE (OAB 2202/AM), NAUDAL
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 4068/AM) - Processo 060160729.2015.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Perdas e Danos - Requerente: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
- Requerido: VIVO S/A - Forte nestes fundamentos, julgo
parcialmente procedente o pedido autoral para declarar inexigíveis
os débitos objeto desta demanda. Improcedente a súplica de
indenização por danos morais.
ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM) Processo 0601607-92.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Requerente: Raimundo
Barbosa Assuncao - Requerido: Banco Panamericano S/A - Sendo
assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, adequar a petição inicial ao novo ordenamento
processual vigente, formulando pedido em conformidade com o
instituto jurídico da tutela de urgência, previsto no novel diploma
legal, sob pena de indeferimento.
ADV: NELSON ABDON SOUTO KIZEM (OAB 5454/AM) Processo 0601610-47.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: RUDI
DA SILVA FARIAS - Requerido: M E M CMÉRCIO DE PRODUTOS
ELETRO-ELETÔNICOS LTDA EPP - IRESTORE - Sendo assim,
determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze
dias, apresentar o referido documento por meio eletrônico ou na
Secretaria deste Juízo, sob pena de indeferimento da petição
inicial, em observância ao artigo 321, do CPC. Cumpra-se.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM), VANESSA
BENAYON DE CARVALHO (OAB 5977/AM), THALES SILVESTRE
JÚNIOR (OAB 2406/AM), MARCONDES FONSECA LUNIERE
JÚNIOR (OAB 2897/AM) - Processo 0601614-21.2015.8.04.0020
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: PEDRO BRITO
DE SOUZA - Requerido: Banco Bradesco S/A - Forte nesses
fundamentos e com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, julgo
parcialmente procedente o pedido constante da inicial para
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