Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
exposta, a consistência dos argumentos e a comprovação
documental amparam a pretensão. Diante disso, tem-se por
deferida a retificação, nos termos e limites do requerimento e
parecer ministerial. Sem custas. Intimem-se. Após transitado em
julgado, a referida sentença servirá como mandado para fins de
ciência e cumprimento Após, arquive-se.
ADV: ANNE GUIOMAR SANTOS RIBEIRO DA SILVA,
ALESSANDRA CONTIERO, LUCCIANA MAURA FREITAS
QUEIROZ - Processo 0618440-19.2014.8.04.0001 - Retificação
ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - REQUERENTE: Dacleia Tomas da Rocha Santos Retificação no assento de registro civil. Requerimento instruído
com os documentos necessários. Ministério Público pelo
deferimento. Tem razão o Ministério Público. De fato, a situação
exposta, a consistência dos argumentos e a comprovação
documental amparam a pretensão. Diante disso, tem-se por
deferida a retificação, nos termos e limites do requerimento e
parecer ministerial. Sem custas. Intimem-se. Após transitado em
julgado, a referida sentença servirá como mandado para fins de
ciência e cumprimento Após, arquive-se.
ADV: JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/AM) Processo 0618441-04.2014.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo
legal - REQUERENTE: LUIZ PAULO DE SOUZA SANTOS, Retificação no assento de registro civil. Requerimento instruído
com os documentos necessários. Ministério Público pelo
deferimento. Tem razão o Ministério Público. De fato, a situação
exposta, a consistência dos argumentos e a comprovação
documental amparam a pretensão. Diante disso, tem-se por
deferida a retificação, nos termos e limites do requerimento e
parecer ministerial. Sem custas. Intimem-se. Após transitado em
julgado, a referida sentença servirá como mandado para fins de
ciência e cumprimento Após, arquive-se.
ADV: PATRÍCIA SENA PRAIA (OAB 8244/AM), FREDERICO
GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) - Processo 061849215.2014.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: JOÃO
CORREIA NETO e outro - Retificação no assento de registro civil.
Requerimento instruído com os documentos necessários. Ministério
Público pelo deferimento. Tem razão o Ministério Público. De fato, a
situação exposta, a consistência dos argumentos e a comprovação
documental amparam a pretensão. Diante disso, tem-se por
deferida a retificação, nos termos e limites do requerimento e
parecer ministerial. Sem custas. Intimem-se. Após transitado em
julgado, a referida sentença servirá como mandado para fins de
ciência e cumprimento Após, arquive-se.
ADV: RICARDO PINHEIRO DA COSTA (OAB 7952/
AM) - Processo 0621789-30.2014.8.04.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - REQUERENTE: P.H.N.V. e outro - Atenda-se a promoção
ministerial. 10 (dez) dias. Audiência de justificação pautada para o
dia 23/03/2015 às 8:30h, a ser realizada na sala padrão desta vara
de Registros Públicos e Precatórias.
ADV: CHRISTINA ALMEIDA DE ARAÚJO (OAB 3938/AM) Processo 0629771-32.2013.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome REQUERENTE: ANTONIA CARDOSO DA SILVA - Restauração
no assento de registro civil. Requerimento instruído com os
documentos necessários. Ministério Público pelo deferimento.
Tem razão o Ministério Público. De fato, a situação exposta,
a consistência dos argumentos e a comprovação documental
amparam a pretensão. Diante disso, tem-se por deferida a
restauração, nos termos e limites do requerimento e parecer
ministerial. Sem custas. Intimem-se. Após transitado em julgado,
a referida sentença servirá como mandado para fins de ciência e
cumprimento Após, arquive-se.
ADV: CHRISTINA ALMEIDA DE ARAÚJO (OAB 3938/AM) Processo 0632382-55.2013.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento
Manaus, Ano VII - Edição 1645
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ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome REQUERENTE: Francilene dos Santos Guimarães - Retificação
no assento de registro civil. Requerimento instruído com os
documentos necessários. Ministério Público pelo deferimento.
Tem razão o Ministério Público. De fato, a situação exposta,
a consistência dos argumentos e a comprovação documental
amparam a pretensão. Diante disso, tem-se por deferida a
retificação, nos termos e limites do requerimento e parecer
ministerial. Sem custas. Intimem-se. Após transitado em julgado,
a referida sentença servirá como mandado para fins de ciência e
cumprimento Após, arquive-se.
ADV: AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS FILHO (OAB 6552/AM)
- Processo 0636708-24.2014.8.04.0001 - Retificação de Registro
de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - REQUERENTE:
EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: CARTÓRIO
DO QUARTO OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL e outros DESPACHO R.h Exercendo o juízo de retratação, mantenho a
decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguardem-se
o pedido de informações do TJ/AM, notadamente a interposição do
Agravo de Instrumento bem como o cumprimento dos mandados
de citação, ressaltando que a empresa Capital Rossi, deu-se por
citada em 02/03/2015, como certificado a fls. 101. Intimem-se o
autor, para que, cumpra no prazo de 10 (dez) dias, a promoção
ministerial de fls. 102/104. Intimem-se. Cumpra-se na forma da Lei.
Manaus, 06 de março de 2015. Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro
Juiz de Direito
ADV: JONES KARRER DE CASTRO MONTEIRO (OAB
2104/AM) - Processo 0638194-44.2014.8.04.0001 - Retificação
ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - REQUERENTE: Aurimar da Silva Ramos - Retificação no
assento de registro civil. Requerimento instruído com os documentos
necessários. Ministério Público pelo deferimento. Tem razão o
Ministério Público. De fato, a situação exposta, a consistência dos
argumentos e a comprovação documental amparam a pretensão.
Diante disso, tem-se por deferida a retificação, nos termos e limites
do requerimento e parecer ministerial. Sem custas. Intimem-se.
Após transitado em julgado, a referida sentença servirá como
mandado para fins de ciência e cumprimento Após, arquive-se.
ADV: STELISY SILVA DA ROCHA (OAB 7989/AM) - Processo
0638714-04.2014.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento
- REQUERENTE: JESSELITA DE LIMA CAMARÃO - Atenda-se
a promoção ministerial. 10 (dez) dias. Órgão Ministerial requer a
intimação da autora para adoção das medidas cabíveis, para fins
de produção de provas.
Agassiz Rubim da Silva Reis Filho (OAB 6552/AM)
Alessandra Contiero
Andreza Priscila Lima de Lima (OAB 9192/AM)
Anne Guiomar Santos Ribeiro da Silva
Christina Almeida de Araújo (OAB 3938/AM)
Deborah Sabbá Rodrigues (OAB 3048/AM)
Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM)
Frederico Moraes Bracker (OAB 7311/AM)
GIOVANNI TAVARES RODRIGUES (OAB 9473/AM)
João Carlos Flor Júnior (OAB 915A/AM)
jones karrer de castro monteiro (OAB 2104/AM)
Leyla Viga Yurtsever (OAB 3737/AM)
Lucciana Maura Freitas Queiroz
Luciano Moura Maciel (OAB 6744/AM)
Marcos Maurício Costa da Silva (OAB 4272/AM)
Maria Santana de Freitas (OAB 5708/AM)
Maria Socorro de Sousa Pereira
Patrícia Sena Praia (OAB 8244/AM)
Raiana Cunha Oliveira (OAB 7704/AM)
Ricardo Pinheiro da Costa (OAB 7952/AM)
Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 799A/AM)
Stelisy Silva da Rocha (OAB 7989/AM)
Vera Lúcia Johnson de Assis (OAB 2904/AM)
Vinícius Ribeiro de Souza (OAB 8405/AM)
Wandrey Cristiano de Jesus Vieira (OAB 8900/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º