Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Nara Munik de Oliveira Martins - Recorrente: Cristiane Santos da
Silva - Recorrido: Prefeito de Manaus - Dr. Amazonino Armando
Mendes - Recorrido: Mauro Giovanni Lippi Filho, Secretário
Municipal de Educação - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da
decisão de fls. 37/38. - Advs: Gilberto Luiz Valente Rodrigues
(OAB: 497A/AM) - - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0009567-82.2014.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus
- Recorrente: Transmanaus - Transportes Urbanos Manaus
Sociedade de Propósito Especifico Ltda - Recorrido: Ministério
Público do Estado do Amazonas - Ficam INTIMADOS, no prazo
legal, da decisão de fls. 106/109. - Advs: Neyde R. D. Trindade Ana Claudia Abboud Daou - Raquel Botelho Santoro (OAB: 28868/
DF) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0009641-39.2014.8.04.0000 - Agravo de Instrumento em
Recurso Especial - Manaus - Agravante: Fundação Amazonprev
- Agravado: Helder Sabeli Santos - Ficam INTIMADOS, no prazo
legal, da decisão de fls. 31. - Advs: Caroline Retto Frota (OAB:
4411/AM) - Adenir Souza da Costa (OAB: 8222/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0009760-97.2014.8.04.0000 - Recurso Ordinário (Cível
e Criminal) - Manaus - Recorrente: Idercley Souza da Silva Recorrido: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes
de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus/am
- Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 41/42. Advs: Carlos Lélio Lauria Ferreira - Christiane de Souza Gonçalves
(OAB: 4223/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0010022-47.2014.8.04.0000 - Recurso Ordinário (Cível e
Criminal) - Santo Antônio do Içá - Recorrente: Darlan Mendonça de
Araújo - Recorrido: Juizo de Direito da Comarca de Santo Antônio
do Iça/am. - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls.
61/62. - Advs: Flávia Lopes de Oliveira (OAB: 172047/AM) - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0010042-38.2014.8.04.0000 - Agravo Regimental - Manaus
- Agravante: Associação Brasileira de Shopping Centers - Abrasce
- Agravado: Município de Manaus - Ficam INTIMADOS, no prazo
legal, da decisão de fls. 175/179. - Advs: Sérgio Vieira Miranda
da Silva (OAB: 175217A/SP) - Jose Ricardo Pereira Lima (OAB:
54128/RJ) - Antonio Augusto Saldanha (OAB: 175658/SP) - José
Alberto Maciel Dantas (OAB: 3311/AM) - Rayane Cristina Carvalho
Lins (OAB: 4544/AM) - Frederico Kastrup de Faro (OAB: 310302A/
SP) - Ketlen Anne Pontes Pina (OAB: 4818/AM) - Lorena Pinheiro
Costa Lima (OAB: 6751/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0010294-41.2014.8.04.0000 - Recurso Ordinário (Cível
e Criminal) - Itacoatiara - Recorrente: Amois Barreto Correa Recorrido: Juizo de Direito da 3º Vara da Comarca de Itacoatiara/
am - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 142/143.
- Advs: Maria José Silva de Aquino - Flávia Lopes de Oliveira (OAB:
172047/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0010336-90.2014.8.04.0000 - Recurso Ordinário (Cível e
Criminal) - Manaus - Recorrente: Elder Alves Coelho - Recorrido:
Juiz de Direito da 2ª V.e.c.u.t.e - Ficam INTIMADOS, no prazo
legal, da decisão de fls.73/74. - Advs: Flávia Lopes de Oliveira
(OAB: 172047/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0012239-97.2013.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus Recorrente: Marcelo dos Prazeres Brandão - Recorrido: Ministério
Público do Estado do Amazonas - Ficam INTIMADOS, no prazo
legal, da decisão de fls.66/68. - Advs: Flávia Lopes de Oliveira
(OAB: 172047/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0012239-97.2013.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus Recorrente: Marcelo dos Prazeres Brandão - Recorrido: Ministério
Público do Estado do Amazonas - Ficam INTIMADOS, no prazo
legal, da decisão de fls. 66/68. - Advs: Flávia Lopes de Oliveira
(OAB: 172047/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 4002462-20.2013.8.04.0000 - Agravo - Manaus - Agravante:
Manaus, Ano VII - Edição 1493
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S J Atividade Medica Hospitalar Ltda - Agravado: Estado do
Amazonas - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de
fls.139. - Advs: Karla Freixo Braga (OAB: 3775/AM) - Paulo Rogerio
Arantes (OAB: 1509/AM) - Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti
(OAB: 2324/AM) - Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira (OAB:
4831/AM) - Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB: 2144/AM) Simone Rosado Maia Mendes (OAB: 666A/AM) - Raineri Ramos
Ramalho de Castro (OAB: 7598/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º
Andar
Juscelino Kubitschek de Araújo
Secretário
Elaborado por: Rita Cláudia Sahdo de OLiveira
Todas as peças dos processos eletrônicos poderão ser
visualizadas na internet, através do site do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas. Manaus, 21 de julho de 2014. Eu, Juscelino
Kubitschek de Araújo, Secretário Judiciário do TJAM, o digitei e
publico.
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Decisões
DECISÃO exarada pelo Exmo. Des. DJALMA MARTINS DA
COSTA nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000162985.2004.8.04.0000 (Processo Digital), em que é Impetrante:
EVA SIMONE CHÃ FROTA MOREIRA. Advogado: Dr. José
Murilo Gadelha de Hollanda (OAB/AM N° 2.640). Impetrado:
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS E SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
- SEAD. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos
acima referidos no qual: (…) Assim, ante as razões escandidas,
promovo a retratação do voto de fls. 128/135, conformando-o ao
entendimento manifestado em Regime de Repercussão Geral no
RE 564.354/SE, para denegar a segurança pleiteada, tendo em
vista que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da
Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários,
de modo a que passem a observar o teto constitucional. Publiquese e intime-se. Após o transcurso do prazo recursal, devidamente
certificado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no SAJSG5.
À Secretaria para as providências cabíveis. Manaus, 21 de julho de
2014. Des. Djalma Martins da Costa– Desembargador Relator."
Conceição Liane Pinheiro Gomes – Secretária do Tribunal
Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Intimações
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
ADV.: Dr. João José Campanilo Ferraz (Advogado/
Requerente – OAB/AM sob o nº 30.892) - Processo 050041608.2010.8.04.0022 - Pedido de Providências - DECISÃO de fls.
823/827 – Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES : “(...) declaro
a prescrição da pretensão punitiva estatal, determinando o
arquivamento dos autos. Comunique-se, com urgência, à
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em obediência ao
art. 28 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça que
dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento
administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito
e das penalidades, e, após cientificação das partes, arquivemse. Cumpra-se. Manaus, 15 de julho de 2014. Desembargador
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES - Corregedor Geral
de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º