Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3178
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n°: 0700348-74.2020.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Quiterio José da Silva Réu: Banco Bradesco Financiamentos
S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Requerida intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em)
o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.328,98, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/
AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente
atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada
na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do
referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). União dos Palmares, 07 de novembro de 2022 Maria de Fátima Batista Maia
Analista Judiciária
ADV: ANTÔNIO ALEXANDRE DE LIMA CASTRO (OAB 8725/AL) - Processo 0700414-83.2022.8.02.0056 - Execução de Alimentos
Infância e Juventude - Alimentos - EXEQUENTE: L.M.L.B. - Autos n° 0700414-83.2022.8.02.0056 Ação: Execução de Alimentos
Infância e Juventude Exequente: Livya Millena de Lima Brito Executado: Niraldo Francisco de Lima Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério
Público. União dos Palmares, 07 de novembro de 2022. Maria Lúcia do Espírito Santo Oliveira Servidora
ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: JOSÉ ALMEIDA JUNIOR (OAB 1063A/SE), ADV: EDUARDO BRAGA
DE SOUZA (OAB 13552/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB
7594/AL) - Processo 0700485-95.2016.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco
do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: José Antônio da Silva e outros - Autos n°: 0700485-95.2016.8.02.0056 Ação: Execução de
Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: G B dos Santos Combustíveis e outros ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s)
Executada intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$ 493,07, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição
na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da
supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se
responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº
19/2007, art. 33, § 6º). União dos Palmares, 07 de novembro de 2022 Maria de Fátima Batista Maia Analista Judiciária
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701157-93.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum
Cível - Medidas de Urgência - AUTOR: Wilton Roberto dos Santos - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o provimento n.º 015/2019
da Corregedoria Geral do Estado de Alagoas, abro vista à Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha
de cálculos da verba indenizatória relativa ao Servidor demandante WILTON ROBERTO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º
543.230.374-49, portador de RG sob o n.º 770579 SSP/AL, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, n.º 226, Travessa Terra Cavada,
Centro, União dos Palmares/AL, CEP 57.800-000. União dos Palmares - AL, 07 de novembro de 2022 Priscila Estefane da Silva Araújo
Servidora REMESSA Nesta data, faço remessa dos presentes autos à Procuradoria do Estado de Alagoas.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 070118073.2021.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Edileuza Ferreira Junior dos Santos - RÉU:
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Autos n°: 0701180-73.2021.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Edileuza Ferreira
Junior dos Santos Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do
Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para
se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos
extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. União dos Palmares, 07 de novembro de 2022 Islei Brito Santos
Melo Chefe de Secretaria
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo
0701510-36.2022.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A RÉU: Silvio Miguel da Silva - Autos n°: 0701510-36.2022.8.02.0056 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco
Volkswagen S/A Réu: Silvio Miguel da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo
de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou
modificativos, acaso suscitados na defesa. União dos Palmares, 07 de novembro de 2022 Islei Brito Santos Melo Chefe de Secretaria
ADV: MARCOS DE OLIVEIRA MESSIAS (OAB 50155-A/SC), ADV: TECIO MARQUES GABRIEL (OAB 11727/AL) - Processo
0701606-85.2021.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: Karlos Henrique Ferreira Leão Lisbôa - RÉU: Gustavo
Lopes - Johny Lucena - Beenla Networks Ltda e outro - Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade dos requeridos GUSTAVO
LOPES e JAMESON LUCENA, extinguindo parcialmente o processo sem resolução de mérito. Em relação às demais partes, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada concedida
às fls. 49/53. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 12% do valor da
causa diante da audiência de dilação probatória, pelo local em que foram prestados os serviços (União dos Palmares), da complexidade
mediana da causa, bem como pelo zelo e dedicação apresentados. Publique-se. Intimem-se.
Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB 44601/PE)
Alex Deywy Ferreira de Oliveira (OAB 10520/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Antônio Alexandre de Lima Castro (OAB 8725/AL)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO)
Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP)
Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL)
Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Eduardo Braga de Souza (OAB 13552/AL)
Isaac Vinícius Costa Souto (OAB 8923/RN)
José Almeida Junior (OAB 1063A/SE)
KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL)
Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL)
Marcos de Oliveira Messias (OAB 50155-A/SC)
Tecio Marques Gabriel (OAB 11727/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º