Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3154
Secretaria, conferi e subscrevo.
Marina Gurgel da Costa
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara de Rio Largo / Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Guilherme Bubolz Bohm, Juiz de Direito da Rio
Largo, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 2ª Vara de
Rio Largo / Cível, nos termos dos autos da Ação de
Interdição/Curatela, tombados sob nº 0701297-16.2020.8.02.0051,
que tem como Interditante: Maria Lucia Marques Torres e
Interditando:RAIMUNDA JOSSELINA DE SOUZA, por
Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Guilherme Bubolz Bohm,
datada de 04 de novembro de 2021, de acordo com o Artigo 1.767,
I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do
Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO
de RAIMUNDA JOSSELINA DE SOUZA, casamento registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de
Taquarana/AL, sob nº 1279, às fls. v 44, do livro 10-B, passando a
ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) MARIA LUCIA MARQUES
TORRES, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 320481, CPF
152.078.034-68, Rua Doutor Mario Jorge Wanderley, 188,
Próximo À Praça Padre Cicero, Cucau 1, CEP 57100-000, Rio
Largo - AL. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o
presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado
na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Rio Largo, Estado de
Alagoas, aos 04 de agosto de 2022. Eu, Carlos Jamesson Balbino
Tavares,Técnico Judiciário que digitei e subscrevi.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara de Rio Largo / Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Guilherme Bubolz Bohm, Juiz de Direito da Rio
Largo, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 2ª Vara de
Rio Largo / Cível, nos termos dos autos da Ação de
Interdição/Curatela, tombados sob nº 0701297-16.2020.8.02.0051,
que tem como Interditante: Maria Lucia Marques Torres e
Interditando:RAIMUNDA JOSSELINA DE SOUZA, por
Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Guilherme Bubolz Bohm,
datada de 04 de novembro de 2021, de acordo com o Artigo 1.767,
I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do
Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO
de RAIMUNDA JOSSELINA DE SOUZA, casamento registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de
Taquarana/AL, sob nº 1279, às fls. v 44, do livro 10-B, passando a
ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) MARIA LUCIA MARQUES
TORRES, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 320481, CPF
152.078.034-68, Rua Doutor Mario Jorge Wanderley, 188,
Próximo À Praça Padre Cicero, Cucau 1, CEP 57100-000, Rio
Largo - AL. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o
presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado
na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Rio Largo, Estado de
Alagoas, aos 04 de agosto de 2022. Eu, Carlos Jamesson Balbino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
626