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TJAL 25/11/2021 -Pág. 190 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 2949

190

Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL)
25ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO WLADEMIR PAES DE LIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARA COSTA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1098/2021
ADV: SAULO JOSÉ LAMENHA CARDOSO (OAB 7652/AL), ADV: ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 8670/AL), ADV: FÁBIO
JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 9386/AL), ADV: GILBRAN DE SOUZA VELOSO (OAB 12653/AL), ADV: EMANUELLE
RESENDE FELIX (OAB 9640/AL) - Processo 0732399-51.2016.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTOR:
D.C.A.C. - REPTANTE: P.M.D.C. - RÉ: R.C.A.C. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº15/2019 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, Arts 354ss abro vistas às partes para alegações finais, nos termos da decisão de
p. 274. Maceió, 24 de novembro de 2021 Anne Carolyne Campos Melo Técnica Judiciária
Ariana Rogério dos Santos (OAB 8670/AL)
Emanuelle Resende Felix (OAB 9640/AL)
Fábio José dos Santos Guimarães (OAB 9386/AL)
GILBRAN DE SOUZA VELOSO (OAB 12653/AL)
Saulo José Lamenha Cardoso (OAB 7652/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1099/2021
ADV: JOSÉ JAILTON CAVALCANTE DA SILVA (OAB 12143/AL), ADV: TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL) - Processo
0707644-60.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - INVTE: Edson Gomes de Oliveira - DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que houve a destituição do Sr. José Vanildo de Oliveira Júnior da função de inventariante, sendo
nomeado o Sr. Edson Gomes de Oliveira, conforme decisão interlocutória à p. 124. Em que pese a situação acima exposta, todas
as intimações constantes neste processo a partir da determinação à p. 133 foram dirigidas ao antigo inventariante e seus patronos.
Assim sendo, determino o cumprimento do despacho de p. 133, devendo o cartório observar a substituição do inventariante na decisão
interlocutória à p. 124. Maceió(AL), 27 de julho de 2021. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: JOSÉ JAILTON CAVALCANTE DA SILVA (OAB 12143/AL), ADV: TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL) - Processo
0707644-60.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - INVTE: Edson Gomes de Oliveira - D E S P A C H
O Acolho parcialmente o requerido em petição de pp. 130/131, ao passo que concedo o prazo de 30 (trinta dias) para a inventariante
comprovar o pagamento do ITCMD, bem como de sua respectiva multa. Cumpra-se. Maceió, 19 de maio de 2020. Wlademir Paes de
Lira Juiz de Direito
José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL)
TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1100/2021
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) - Processo 0725398-73.2020.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Medidas
de Urgência - REQUERENTE: Paula Vandete Cavalcante de Oliveira e Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos
termos da fundamentação supra e dos arts. 1.767, I do CC e 487, I do NCPC, para nomear Paula Vandete Cavalcante de Oliveira e
Silva como curadora de André Luis Cavalcante de Oliveira e Silva, para atos da vida negocial e patrimonial. Condeno a requerente ao
adimplemento das custas processuais, ficando suspensa a obrigação, em virtude da mesma ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos
termos do Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Publique-se esta sentença conforme disposição contida no §3° do art.755 do NCPC8. Intime-se
o(a) curador(a) a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em julgado desta sentença. Certificado o trânsito
em julgado, e expedido o competente Mandado de Averbação da presente sentença junto ao Registro de Pessoas Naturais, arquive-se.
P. R. I. Maceió,24 de novembro de 2021. Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
ADV: ANDRESSA FABIANNY MENDONÇA CAVALCANTE (OAB 15495/AL) - Processo 0728439-14.2021.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - União Estável ou Concubinato - AUTORA: J.C.S. - DESPACHO 01. Em análise dos autos, verifica-se que a requerente
Jessika Cajueira Silva juntou declaração de hipossuficiência à p.06, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a
mencionada presunção. Por todo o exposto, nos termos dos arts.98 e 99 do NCPC, defiro em favor da autora mencionada os benefícios
da gratuidade da justiça. 02. Intimem-se os requerentes, através de seu defensor/advogado, para juntarem aos autos declarações de
duas testemunhas que atestem a existência de união estável entre as partes, dispensado, assim, a realização de audiência (prazo:
quinze dias). 03. Cumpra-se. Maceió(AL), 24 de novembro de 2021. Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
Andressa Fabianny Mendonça Cavalcante (OAB 15495/AL)
PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL)
26ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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