Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2926
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da Silva - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para REJEITAR o pedido de indenização por danos morais, bem como para CONDENAR a demandada a pagar à demandante a
quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais relativos à lavadora e ao micro-ondas
danificados, quantia que deve ser corrigida monetariamente pelo índice INPC, a partir da prolação da sentença, bem como incidir juros
de mora de 1% ao mês a contar da data da citação até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei
9.099/95. P.R.I. Palmeira dos Índios,13 de outubro de 2021.
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO (OAB 33824BA), ADV: FLORIANO JULIÃO
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 14841/AL), ADV: ITALO FALCÃO QUEIROZ (OAB 33543/BA) - Processo 0700663-89.2021.8.02.0146 Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - AUTORA: Nayara Hymonne Osserio de Freitas - RÉU: Mk
Eletrodomesticos Mondial Ltda - Lojas Americanas S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1. CONDENAR as demandadas, solidariamente, a pagar à demandante
a quantia de R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e noventa centavos), a título de indenização por danos materiais, com atualização
monetária pelo INPC, a partir do desembolso, e com juros de 1% ao mês desde a citação; 2. REJEITAR o pedido de indenização por
danos morais. 3. DETERMINAR que a autora proceda a devolução do bem adquirido, devendo o traslado ser às expensas da empresa
ré. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I.
ADV: CLAUDIA APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 51561/PE), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL)
- Processo 0700683-17.2020.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Erivaldo
Marques da Silva - RÉU: Master Eletrônica de Brinquedos Ltda - Laser Eletro - Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos
opostos e mantenho incólume a sentença proferida. No mais, INDEFIRO o pedido de condenação do embargante em litigancia de máfé. No tocante ao pedido de inclusão do valor de R$ 133,99 (cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos) referente à cobrança
indevida lançada na fatura do mês de junho/2021, última parcela (décima), e seu pagamento em dobro formulado pela demandante
às fls. 247/249, INDEFIRO-O, pois a sentença de fls. 224/230 já condenou o demandado ao pagamento do valor referente às 10
(dez) parcelas, ou seja, o valor total do produto, que corresponde a R$ 2.679,80 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta
centavos), relativo à repetição do indébito em dobro. P. R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Palmeira dos Índios,12 de outubro de 2021.
ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL)
- Processo 0700798-38.2020.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Jose Barbosa da
Silva - RÉU: Banco Panamericano - Posto isso, diante do termo de transação de fls. 183/184, HOMOLOGO o acordo realizado e JULGO
o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem custas ou honorários, diante do artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte autora pessoalmente acerca da homologação do acordo. Considerando que o pagamento do valor
acordado foi realizado em conta de titularidade da patrona do autor (fl. 200), após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
Palmeira dos Índios,11 de outubro de 2021.
Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
Camilla Soares Vilarins Tenório (OAB 15509/AL)
Claudia Aparecida Ferreira Souza (OAB 51561/PE)
Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP)
Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
Felipe D’aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ)
Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL)
Floriano Julião de Oliveira Filho (OAB 14841/AL)
Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO)
Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL)
Italo Falcão Queiroz (OAB 33543/BA)
Lucas de Sena Mendonça (OAB 17011/AL)
Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL)
Marcelo Neumann (OAB 110501/RJ)
Pedro Leal e Almeida Filho (OAB 33824BA)
PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL)
Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa (OAB 8638/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESP. CÍVEL E CRIMINAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2021
ADV: JAIME AUGUSTO MARQUES (OAB 9446/BA), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 070057806.2021.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Antonio Manoel dos Santos - RÉU:
Liberty Seguros S/A - Processo n°: 0700578-06.2021.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Antonio Manoel
dos Santos Réu: Liberty Seguros S/A ATO ORDINATÓRIO Através do presente ato, intimo a parte autora, por meio do seu advogado,
para tomar ciência da comprovação de pagamento de páginas 66/68. Palmeira dos Índios, 18 de outubro de 2021 Maria Rosiane Muniz
Analista Judiciário
Jaime Augusto Marques (OAB 9446/BA)
Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL)
Comarca de Pão de Açúcar
Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º