Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2804
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AUTOR: Hildamara da Silva Araujo Cafeteria - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de
urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito,
bem como, determino que a parte ré, CIELO S.A, proceda com o necessário para suspensão das cobranças até ulterior deliberação.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do
ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com efeito, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações
sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas,
DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Notifique-se o CIELO S.A, para que cumpra com
a presente decisão. Outrossim, DEFIRO o requerido às fls. (13) para determinar o pagamento das custas ao final do processo. No mais,
haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a
realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil,
especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. Determino, pois, a CITAÇÃO
da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na
inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Proceda-se a secretaria com a correção da classe processual. Cumpra-se e dê ciência.
ADV: ROBERTA LINS VERÇOSA (OAB 8863/AL) - Processo 0733488-12.2016.8.02.0001/01 (apensado ao processo 073348812.2016.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - EXEQUENTE: Synthia Alves dos Santos - 1. Intimese a parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor da
condenação, devendo ser atualizada até a data da sentença, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 2. Outrossim,
transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Cumpra-se e dê-se ciência.
ADV: GABRIELA ANDIÓN MELO (OAB 5240/AL), ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL), ADV: ROSANY ARAÚJO
PARENTE (OAB 713A/SE) - Processo 0753892-89.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- REQUERENTE: FÁBIO MACIEL MARTINS - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - 1.Levando-se em consideração
o tempo transcorrido, oficie-se ao Detran a fim de que promova a baixa do gravame do bem, objeto da presente demanda, consoante
documento de fls. 90. 2.Autue-se em apartado incidente para execução da multa. 3.Cumpra-se e dê-se ciência.
Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante (OAB 9509/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Antonio Carlos de Oliveira Freitas (OAB 69001/PR)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Bartyra Moreira de Farias Braga Holanda (OAB 6591/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderley (OAB 21678/PE)
Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL)
Cherleton Ursulyno Viana Cardoso (OAB 17081/AL)
Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL)
David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL)
Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
EDVALDO ONOFRE DA SILVA (OAB 14221/AL)
Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB 3683/AL)
Gabriela Andión Melo (OAB 5240/AL)
GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL)
Gustavo Ribeiro de Almeida (OAB 8783/AL)
Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP)
Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP)
Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB 6919/AL)
Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
João Alves Barbosa Filho (OAB 3564A/AL)
José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 12854A/AL)
Josélia Ventura (OAB 14780/PE)
Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA)
MARCUS VINÍCIUS CORRÊA LORENÇO (OAB 284238/SP)
Marcus Vinícius Silva de Vasconcelos (OAB 13721/AL)
Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL)
Mylena da Silva Celestino (OAB 13471/AL)
Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP)
Nelson Paschoalotto
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL)
Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL)
Paulo George Moreira dos Santos (OAB 2568/AL)
Ricardo da Silva Cavalcante (OAB 13602/AL)
Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)
Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL)
Rodrigo Constante de Souza Ferraz Lima (OAB 26495/BA)
Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL)
Rosany Araújo Parente (OAB 713A/SE)
Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º