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TJAL 30/09/2020 -Pág. 344 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 30/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2676

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pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações de fls. 221-227. Arapiraca(AL), 29 de setembro de 2020. Geneir Marques de
Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB 16204/AL), ADV: KAISEA FIREMAN DE FARIAS SILVA (OAB 17134/AL) - Processo
0700307-68.2020.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Alisson Rodrigues da
Silva - Autos n° 0700307-68.2020.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado:
Alisson Rodrigues da Silva Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas e em virtude do indiciado ter sido devidamente notificado, conforme consta na página 152, abro vista dos autos aos advogados
do indiciado, Bel. José Alves da Silva Júnior, OAB/AL 16.204 e Kaisea Fireman de Farias Silva, OAB/Al 17.134, para apresentação da
defesa prévia, pelo prazo de 10 (dez) dias. Arapiraca, 29 de setembro de 2020. Ricardo Rocha da Silva Analista Judiciário
ADV: LUCIANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA (OAB 12371/AL) - Processo 0706020-57.2020.8.02.0058 - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: O Ministério Público de Alagoas - RÉU: Eduardo da Silva Santos - José Ilson Gomes da
Silva - Autos nº: 0706020-57.2020.8.02.0058 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de
Alagoas e outro Réu: Eduardo da Silva Santos e outro DECISÃO Em detida análise aos autos, vê-se que presentes os pressupostos
processuais, de modo que recebo o recurso em sentido estrito interposto. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação
de contrarrazões no período aprazado pela legislação processual. Cumpridas todas as diligências, retornem os autos em conclusão para
análise de possível juízo de retratação (artigo 589 do Código de Processo Penal). Providências de praxe. Cumpra-se. Arapiraca , 29 de
setembro de 2020. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: TECIO MARQUES GABRIEL (OAB 11727/AL), ADV: GUILHERME TENÓRIO BEZERRA (OAB 12801/AL), ADV: ENNE LAYNE
FERREIRA SANTOS ALMEIDA (OAB 13313/AL) - Processo 0800068-47.2016.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
de vulnerável - AUTOR: M.P.E.A. - RÉU: Evaldo dos Santos - Autos n° 0800068-47.2016.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Evaldo dos Santos DESPACHO Considerando a informação da 1ª Vara de
Arapiraca indicando a inexistência da mídia referente ao interrogatório do réu (f. 484), paute-se audiência para sua oitiva. Providências
de praxe. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 29 de setembro de 2020. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
Enne Layne Ferreira Santos Almeida (OAB 13313/AL)
Espedito Pires de Lacerda (OAB 3543/AL)
Guilherme Tenório Bezerra (OAB 12801/AL)
José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL)
Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL)
Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL)
Tecio Marques Gabriel (OAB 11727/AL)
9ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA COMARCA DE ARAPIRACA - CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS
JUIZ(A) DE DIREITO RÔMULO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY JANNY NUNES DE MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2020
ADV: JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB 16204/AL), ADV: KAISEA FIREMAN DE FARIAS SILVA (OAB 17134/AL) - Processo
0706915-18.2020.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Jose Junio Galdino da
Silva - Tendo em vista a petição de fls.60/61, onde a Dra. Kaisea Fireman de Farias Silva, inscrito na OAB/AL nº 17.134 e o Dr. Jose
Alves da Silva Júnior, inscrito na OAB/AL nº 16.204, informam não mais poderem continuar a exercer o múnus por questão de foro
íntimo, e considerando o que diz o Art.112 do CPC: “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma
prevista neste Código, que comunicou a renuncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Conclui-se, portanto, que é dever do
advogado renunciante, provar nos autos que cientificou o mandante sobre a renuncia, a fim de que o mesmo providencie novo patrono.
Assim, intime-se o(s) advogado(a) para promover(rem) com a ciência do Mandante, comprovando nos autos, no prazo de 10(dez) dias,
tal ato, ressaltando que durante o prazo assinalado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
(Art. 112, §1º, CPC). Comprovada a notificação, e não tendo o mandante indicado novo patrono, intime-se a defensoria pública para
nomear defensor público a fim de representar o acusado. Cumpra-se.
José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL)
Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA COMARCA DE ARAPIRACA - CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2020
ADV: EMANOEL PEDRO SILVA FREITAS (OAB 14567/AL), ADV: EWANDRO MAX SILVA FREITAS (OAB 16545/AL) - Processo
0001605-09.2019.8.02.0058 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - REEDUCANDO: Marcelo Justino dos Santos DESPACHO Abra-se vista ao representante do Ministério Público, para manifestar-se sobre o requerimento de fls. 79/81 dos autos.
Cumpra-se. Arapiraca(AL), 29 de setembro de 2020. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: CARLA NADIEJE DA SILVA SANTOS (OAB 9618/AL) - Processo 0700342-28.2020.8.02.0069 (apensado ao processo
0707035-61.2020.8.02.0058) - Petição Criminal - Liberdade Provisória - REQUERENTE: Renan da Silva Lira - Ante o exposto, com
fulcro no Art. 485, inciso VI, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não há necessidade de transladar cópia, pois
o feito principal já se encontra instruído e independente das peças e decisões destes autos. Intimem-se as partes, o Defensor Público/
Advogado e o Ministério Público para ciência. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas
anotações e baixa na estatística. Cumpra-se. Arapiraca,28 de setembro de 2020. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: ALEXSANDRO FELIX DA SILVA (OAB 12356/AL), ADV: STEVEN ELVYS DOS SANTOS FELIX (OAB 17826/AL) - Processo
0704082-27.2020.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - INDICIADO: Abne Conceição Barbosa DESPACHO Intime-se pessoalmente o réu para constituir novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias. Não atendido, remetam-se à
Defensoria Pública Estadual, para assumir a defesa. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 29 de setembro de 2020. Rômulo Vasconcelos de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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