Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2619
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Cleber Silva Brandão (OAB 7911/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO LARRISSA GABRIELLA LINS VICTOR LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORDAN DOS ANJOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2020
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MARIA DARLY LOPES DE MELO (OAB 15016/AL) Processo 0700115-92.2018.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RÉU: Companhia Energética
de Alagoas - CEAL - Ato Ordinatório Verificada que a intimação de fls. 202 e 203 não fora dirigida aos procuradores atuais das partes,
passo a reintimá-las nesta data, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, de forma justificada, a necessidade de produção de outras
provas não existentes no feito “ou informar que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido
genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito”.
Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
Maria Darly Lopes de Melo (OAB 15016/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO LARRISSA GABRIELLA LINS VICTOR LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORDAN DOS ANJOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2020
ADV: FABIO DE CARVALHO AMORIM (OAB 12213/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo
0700060-73.2020.8.02.0203 - Petição - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: Antonia Elma Santos da Silva - DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que se trata de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União estável “Post Mortem” ajuizada por
ANTÔNIA ELMA DOS SANTOS DA SILVA. Entretanto, a inicial ainda não foi recebida em virtude do não preenchimento dos requisitos
previstos no art. 319 do Código de Processo Civil de 2015, conforme despachos de fls. 29 e 31/32. Outrossim, a certidão de fls. 52
informou que não foi possível intimar pessoalmente ANTÔNIA ELMA DOS SANTOS DA SILVA, tendo em vista que vários moradores
informaram que a referida não reside no endereço indicado na petição inicial. Ao analisar atentamente os documentos constantes na
demanda, verifiquei que o comprovante de residência acostado às fls. 12 está em nome de terceiro alheio ao presente feito. Diante
disso, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende
a inicial acostando comprovante de endereço atualizado e válido em seu nome ou documento que comprove vínculo com o proprietário
do imóvel indicado no comprovante de residência à fl. 12, haja vista que este se encontra em nome de terceiro estranho à presente
demanda. Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da Parte Autora, o processo será extinto sem resolução
do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15. Atente-se o Cartório deste Juízo para alterar a classe
processual junto ao SAJ, fazendo constar “Ação de Reconhecimento e Dissolução de União estável”. Com a manifestação, voltem-me
os autos para fila “Ato inicial”. Providências necessárias. Cumpra-se. Anadia(AL), 06 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor
Lacerda Juíza de Direito
Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL)
Fabio de Carvalho Amorim (OAB 12213/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO LARRISSA GABRIELLA LINS VICTOR LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORDAN DOS ANJOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2020
ADV: SIDNEY ROCHA PEIXOTO (OAB 6217/AL), ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL) - Processo 000015239.2013.8.02.0203 (apensado ao processo 0000426-37.2012.8.02.0203) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTOR:
Enaldo Vieira Fonseca e outro - RÉU: Cristiano Nogueira Valença - DESPACHO Tendo em vista o cumprimento da carta precatória,
bem como das informações acostadas às fls. 583 dos autos do processo n° 0000426-37.2012.8.02.0203, informando que o Sr. Cristiano
Nogueira Valença deixou de ser intimado por não residir no local indicado, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar nos presentes autos, requerendo o que entender pertinente para o deslinde da causa. Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se com URGÊNCIA (META 2). Anadia(AL), 03 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL)
Sidney Rocha Peixoto (OAB 6217/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2020
ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0000132-24.2008.8.02.0203 (203.08.000132-8) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - INDICIADO: Jivanildo Cardoso dos Santos - DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que esse
Juízo está aguardando o envio de informações requisitadas à Secretaria Municipal de Saúde de Maribondo/AL desde outubro de 2019,
conforme se observa às fls. 203 e 211. Diante disso, oficie-se ao Secretário Municipal de Saúde de Maribondo/AL, por via postal com
aviso de recebimento por mão própria, para que informe a este Juízo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, às informações requisitadas
às fls. 203, sob pena de responsabilização criminal do agente que tiver ciência da ordem e não cumpri-la (artigo 330 do Código Penal
Brasileiro). Com as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para o oferecimento das alegações finais. Após,
intime-se a Defesa do Acusado para o mesmo fim, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º