Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2602
86
Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL)
Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL)
RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL)
Rogério Melo Teixeira (OAB 8906/AL)
sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL)
WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL)
31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto / Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2020
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0700711-66.2019.8.02.0001/01 - Embargos de Declaração Licenças - EMBARGADO: Damião de Lima Silva - 2. Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para rejeitá-los,
mantendo a sentença em todos os seus termos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem
como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió, 04 de junho de 2020. Geraldo Tenório Silveira
Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE DE ARRUDA (OAB 9649/AL) - Processo 0703442-35.2019.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTOR: Samuel de Oliveira Silva - Ante o exposto, declino da competência para
processar e julgar a presente demanda e determino a sua redistribuição para a 14.ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública Municipal. A
presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações
contidas na mesma. P. I. Cumpra-se. Maceió, 04 de junho de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ALBERTO ANDERSON ROMÃO DOS SANTOS (OAB 14283/AL) - Processo 0705675-39.2018.8.02.0001/01 - Embargos
de Declaração - Dano Moral - EMBARGADO: Michael dos Santos Pinto - 2. Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de
declaração para rejeitá-los, mantendo a sentença em todos os seus termos. A presente sentença servirá também para fins de mandado
de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió, 04 de junho de
2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV:
MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0706257-05.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidor
Público Civil - AUTORA: Lucy Rose Rolemberg de Carvalho - Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente
demanda e determino a sua redistribuição para a 14.ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública Municipal. A presente sentença servirá
também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P.
I. Cumpra-se. Maceió, 03 de junho de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: EWERTON MARIO BRAGA DE ALCANTARA (OAB 6140/AL) - Processo 0706513-11.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTOR: Alex Rodrigues Ayres - D E S P A C H O Haja vista a contestação
do réu, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2)
informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos
conclusos. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das
determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de junho de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE DE ARRUDA (OAB 9649/AL) - Processo 0708230-92.2019.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTORA: Cleydeanne Edith Henrique de Oliveira - Ante o exposto, declino da
competência para processar e julgar a presente demanda e determino a sua redistribuição para a 14.ª Vara Cível da Capital Fazenda
Pública Municipal. A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento
das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se. Maceió, 03 de junho de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: REGINA CÉLIA PEDROSA UCHÔA (OAB 9887/AL) - Processo 0712931-62.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Impostos - AUTOR: Daniel Coelho da Paz Costa - S E N T E N Ç A Trata-se de ação que tem por objeto a repetição do indébito tributário
(devolução da quantia relativa ao ITCD), corrigido monetariamente, em face do Estado de Alagoas. Pois bem. A Resolução TJAL n.º 11,
de 26 de março de 2019 (DJe de 2.4.2019), em seu artigo 2.º, § 3.º, excluiu da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública
da Comarca de Maceió as causas envolvendo tributos. No mesmo sentido da Resolução acima sobreveio a Lei Estadual n.º 8.175/2019
(DOE de 21.10.2019, edição suplementar) que, em seu art. 4.º, § 3.º, V, manteve excluídas da competência deste Juizado Especial da
Fazenda Pública Adjunto as causas que envolvam tributos e atos da administração tributária. Ademais, verifico que a petição inicial está
especialmente endereçada a este Juizado, motivo pelo qual o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Ante o exposto,
declaro a incompetência deste Juizado, ao passo em que extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV,
do CPC c/c o artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/1995. Sem custas processuais nem honorários advocatícios por aplicação subsidiária do
art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. A presente sentença servirá também para
fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I Maceió,04
de junho de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: CLEBER SILVA BRANDÃO (OAB 7911/AL) - Processo 0713325-06.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e
demais Sanções - AUTORA: Valéria Cardoso Costa - D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu (DER/AL) em
face da sentença prolatada. Fazendo o juízo de admissibilidade, percebo que o recurso foi protocolado tempestivamente, havendo a
dispensa do preparo conforme preceitua o art. 1.007, § 1º, do CPC. Com relação aos efeitos do recebimento do recurso, não vislumbro
a presença dos requisitos para concessão do efeito suspensivo. Não haverá dano irreparável e nem de difícil reparação ao demandado
caso seu recurso seja provido. Ante o exposto, recebo o recurso inominado do réu (fls. 89-99) apenas no efeito devolutivo. Intime-se a
parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias úteis, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal com as
homenagens de estilo. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). P. I. Cumpra-se.
Maceió, 03 de junho de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0718444-45.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidor
Público Civil - AUTORA: Aércia Anita da Silva - Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e
determino a sua redistribuição para a 14.ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública Municipal. A presente sentença servirá também para
fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se.
Maceió, 03 de junho de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º