Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2575
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Fiscal n.º 0700107-94.2018.8.02.0016, requerida pelo(a) Município de Junqueiro-al, em desfavor de André Luis Pereira da Silva - Me,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o
juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no
art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado,
a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou
arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Junqueiro, 19 de julho de 2019.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL COM
PRAZO DE 30 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Guilherme Bubolz Bohm, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de Junqueiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0700313-11.2018.8.02.0016, requerida pelo(a) Município de Junqueiro, em desfavor de J da Silva Material de Construção Me,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o
juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no
art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado,
a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou
arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Junqueiro, 19 de julho de 2019.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL COM
PRAZO DE 30 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Guilherme Bubolz Bohm, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de Junqueiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0700324-40.2018.8.02.0016, requerida pelo(a) Município de Junqueiro, em desfavor de M.c. dos Santos Construtora - Me,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o
juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no
art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado,
a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou
arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Junqueiro, 19 de julho de 2019.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL COM
PRAZO DE 30 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Guilherme Bubolz Bohm, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de Junqueiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0700340-91.2018.8.02.0016, requerida pelo(a) Município de Junqueiro, em desfavor de J da Silva Moveis e Utilidades - Me,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o
juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no
art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado,
a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou
arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Junqueiro, 19 de julho de 2019.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º