Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2517
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efetivamente atitude dos litigantes no sentido de solucionar o problema substancial relacionado com eles. No caso dos autos, a parte
interessada foi intimada pessoalmente para providenciar o andamento do feito, com o objetivo de deixar evidenciado o proveito de sua
regular tramitação, independentemente de ser caso de impulsionamento oficial (=judicial), deixando, entretanto, que se escoasse o
prazo assinado sem qualquer providência. Destarte, como o Poder Judiciário de hoje, especialmente da justiça comum estadual, não
pode se dar ao luxo de manter uma estrutura cartorária para fazer funcionar processos onde nem mesmo as partes, especialmente a
demandante, fazem valer a importância da lide/interesse objetivo da ação ajuizada, resta configurada a negligência assentada no artigo,
485, III, do Código de Processo Civil. 3. Dispositivo Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 485, inciso III, e § 1.º, do
Código de Processo Civil, decido pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte demandante
nas custas processuais. No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida e tendo em conta o disposto no art. 98, § 3º, do Código
de Processo Civil, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão
ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário. Sem condenação em honorários, haja vista a não triangularização processual. Publique-se, registre-se e
intime-se. Por fim, dê-se baixa e arquive-se. Anadia,13 de janeiro de 2020. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME BUBOLZ BOHM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES BARBOSA DA COSTA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP) - Processo 0700319-05.2019.8.02.0203 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 070031905.2019.8.02.0203 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu:
S da Silva Santos Eireli DESPACHO Considerando a contestação apresentada às fls. 39/60, intime-se a parte autora para que no prazo
de 15 (quinze) dias apresente impugnação à contestação. Providências e intimações de praxe. Cumpra-se. Anadia(AL), 23 de janeiro de
2020. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME BUBOLZ BOHM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES BARBOSA DA COSTA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700115-92.2018.8.02.0203 - Procedimento
Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - RÉU: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Autos n° 0700115-92.2018.8.02.0203
Ação: Procedimento Ordinário Autor: Maria de Lourdes dos Santos Correia Réu: Companhia Energética de Alagoas - CEAL DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida já apresentou contestação, e o autor réplica. Destarte, intimem-se as partes para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se pretendem
produzir provas. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Providências de praxe. Cumpra-se. Anadia(AL), 14 de
janeiro de 2020. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME BUBOLZ BOHM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES BARBOSA DA COSTA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2020
ADV: JÚLIA LENITA GOMES DE QUEIROZ (OAB 9667/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/
AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL) - Processo 0700158-63.2017.8.02.0203 - Procedimento
Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - RÉU: Eletrobrás Distribuição Alagoas - Autos n° 0700158-63.2017.8.02.0203 Ação:
Procedimento Ordinário Autor: Eronildo de Araújo Réu: Eletrobrás Distribuição Alagoas DESPACHO Compulsando os autos, verifico
que a parte requerida já apresentou contestação, e o autor réplica. Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se pretendem produzir provas. Decorrido
o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Providências de praxe. Cumpra-se. Anadia(AL), 14 de janeiro de 2020. Guilherme
Bubolz Bohm Juiz de Direito
Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
Júlia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME BUBOLZ BOHM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES BARBOSA DA COSTA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2020
ADV: CAROLINE DE ASSIS CAVALCANTE (OAB 12361/AL) - Processo 0700333-86.2019.8.02.0203 - Petição - Obrigações -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º